Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Publicada em: 13/06/2016 00:00. Atualizada em: 13/06/2016 00:00.

TST atualiza cartilha sobre trabalho infantil

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) atualizou a cartilha sobre trabalho infantil lançada em 2013. O material foi produzido pela Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem (CETI) com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre o assunto.

São 50 perguntas e respostas com foco às normas jurídicas de proteção ao trabalho permitido a crianças e adolescentes.

A cartilha aborda, entre outros tópicos, o trabalho artístico infantil, permitido a criança e adolescentes mediante licença concedida por juiz, por tempo determinado. Também é possível se informar sobre a proibição do trabalho doméstico – considerado uma das piores formas de trabalho – aos menores de 18 anos.

O questionário destaca o contrato de aprendizagem do menor aprendiz, que não é um contrato comum. Ele se distingue dos demais pela natureza formativo-educacional voltada para a qualificação profissional e, para ter validade, é imprescindível a anotação na carteira de trabalho.

Acesse aqui a íntegra da cartilha.

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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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