SDC defere reajuste salarial de 9,28% aos metroviários do Estado
A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região deferiu, nessa segunda-feira, reajuste salarial de 9,28% aos metroviários do Rio Grande do Sul, retroativo ao último dia 1º de maio. O mesmo índice será aplicado em outras cláusulas econômicas: tíquete-alimentação, adicional de substituição de padrão, auxílio-creche, auxílio-funeral e auxílio para portadores de necessidades especiais. A empresa já havia adiantado 5,5% de aumento, portanto deverá integrar os 3,78% restantes a partir de agora.
O índice do reajuste foi objeto de divergência entre o Sindicato dos Metroviários do Rio Grande do Sul (Sindimetro/RS) e a Trensurb. Em audiência de mediação no dia 20 de julho, no TRT-RS, a empresa chegou a oferecer aumento de 8,28% nas cláusulas de natureza salarial e de 9,28% nas demais, proposta não aceita pela categoria. Diante do impasse nas negociações, o dissídio foi levado a julgamento na SDC.
Processo nº 0020897-57.2016.5.04.0000

