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Publicada em: 18/10/2016 00:00. Atualizada em: 18/10/2016 00:00.

Experiências de discriminação por identidade de gênero marcam segunda parte de Ciclo de Debates na EJ

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A segunda parte do terceiro módulo do Ciclo de Debates "Discriminação nas Relações de Trabalho", promovido pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), trouxe o tema "discriminação por identidade de gênero". Para abordar o assunto, estiveram presentes Luiza Coppieters, professora de filosofia e militante do movimento LGBT, Eric Seger de Camargo, pesquisador do Núcleo de Sexualidade e Relações de Gênero da área de Psicologia Social da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, além da procuradora do Trabalho Sofia Vilela de Moraes e Silva.

Clique aqui para ler a notícia sobre a primeira parte do evento, que tratou de discriminação por orientação sexual, na parte da manhã

Luiza é transexual e fez reflexões sobre a discriminação que sofreu como professora de filosofia de uma escola de São Paulo. Ela deu aulas durante cinco anos como professor Luizão, mas foi demitida quando resolveu assumir publicamente sua identidade sexual como mulher. Sofreu diversas restrições na sua atuação profissional, como encolhimento da sua carga horária e redução em quase dois terços do salário, apesar dos alunos terem recebido a "novidade" de forma bastante acolhedora. "Eu estava no topo, era homem, branco e dava aulas numa escola particular que prepara para vestibulares, em São Paulo. E depois caí para o último lugar na cadeia alimentar", afirmou.

Apesar de se sentir em paz por, finalmente, conseguir se comportar socialmente da forma como se sentia no seu íntimo desde sempre, Luiza conta que entrou em depressão e tentou suicídio por duas vezes, devido à pressão social exercida diante da sua mudança. "Antes eu tinha uma vida de homem na escola, usava terno, gravata, mas chegava em casa à noite e pintava as unhas. Tinha que retirar o esmalte no outro dia antes de ir trabalhar", contou ela, como exemplo de angústia que sofria antes de assumir sua nova identidade de gênero.

Na escola, alguns professores colegas tentaram ajudá-la, mas a maioria permaneceu silente, por medo de colocar em risco os seus próprios empregos. "Como professor Luizão eu fazia o que queria na escola. Como Luiza não, as pessoas não queriam uma transsexual como professora. E as coisas aconteciam de forma silenciosa, todo mundo evitava falar", contou. "Fiquei arrasada durante muito tempo. Só agora estou conseguindo tocar a vida adiante. Mas ainda tenho pesadelos com aquelas pessoas", recordou.

Por sua vez, Eric, que é transsexual homem, elencou algumas fases da insegurança por que passa alguém que decide assumir sua orientação de gênero, notadamente no que diz respeito ao trabalho. Segundo ele, na fase pré-transição, quando ainda não foi assumida publicamente a nova condição, o homem trans pode entrar em depressão pela própria insegurança sobre a possibilidade de manter ou não o emprego. Já na fase de transição, surgem os problemas do trabalho propriamente, como restrições na atuação profissional, transferência para lugares longínquos, acusações de comportamento inadequado, perseguição, impedimento de usar o banheiro de acordo com o gênero que a pessoa assumiu, entre outros aspectos. E, finalmente, conforme Eric, na fase pós-transição verifica-se um ambiente de trabalho totalmente hostil, com colegas fazendo piadas o tempo todo, num contexto de pressão muito forte, que culmina no pedido de demissão porque a pessoa não consegue aguentar o assédio.

Eric ressaltou que viveu a experiência do silêncio e do assédio por vias indiretas. Ainda quando era estagiário como professor de ensino médio, por exemplo, ele relatou que sofreu perseguição. Diziam que ele não dava aulas de forma correta, sem tocar no ponto principal, que era a sua condição de transsexual.

Invisibilidade

Pela experiência da procuradora do Trabalho Sofia Vilela Moraes e Silva, a invisibilidade social das pessoas transgênero é tão grande que a maioria delas sequer chega ao mercado formal de trabalho. Não chegando à formalidade na relação trabalhista, elas também não se fazem visíveis na Justiça do Trabalho. "Na minha banca de doutorado, quando apresentei tese sobre pessoas transgênero e mercado de trabalho, havia uma desembargadora que disse que essa discriminação não existia, porque com 30 anos de trabalho ela havia julgado apenas um caso", exemplificou.

No entendimento da procuradora, são diversos os problemas que podem surgir na relação de trabalho quando uma pessoa assume publicamente sua orientação sexual. Os mais comuns, segundo ela, são os conflitos gerados entre o nome de registro e o nome a ser utilizado no crachá da empresa, e também quanto à permissão do banheiro mais adequado ao gênero, conforme o entendimento da própria pessoa. "Na cultura de estupro que existe hoje, fazer uma mulher utilizar banheiro de homens pode ser muito perigoso", destacou.

Sofia também explicou que não existe uma norma específica de combate à discriminação de gênero, mas que interpretações da legislação já existente no Brasil permitem aos juízes do Trabalho o correto julgamento desse tipo de caso. "A própria Constituição Federal traz como fundamento a dignidade da pessoa humana. O Direito do Trabalho é baseado no princípio da proteção. E ainda existe a lei nº 2029, que fala expressamente das discriminações nas relações de trabalho", elencou.

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Fonte: Texto de Juliano Machado e foto de Inácio do Canto - Secom/TRT-RS
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