Acordo negociado no TRT-RS envolve indenização a demitidos pela Marfrig em Alegrete
Após extensos debates, trabalhadores da Marfrig e representantes da empresa chegaram a um acordo sobre o fechamento da unidade de Alegrete. A decisão havia sido tomada pela empresa em dezembro de 2016, porém foi postergada em razão de liminar da Justiça do Trabalho da 4ª Região, que suspendeu as demissões dos 648 trabalhadores até a realização de negociações coletivas. Com o acordo alcançado, cessam os efeitos da decisão liminar e se faz possível o desligamento dos trabalhadores vinculados à unidade de Alegrete.
A conciliação foi obtida na Justiça Trabalhista com concessões de ambos os lados. Entre os temas debatidos estava o pagamento de verbas indenizatórias aos trabalhadores dispensados e o comprometimento da empresa em buscar alternativas para manter ativa a planta de Alegrete – uma preocupação comum aos empregados e ao Poder Público. Estado, Município e Ministério do Trabalho se comprometeram a analisar demandas da Marfrig que, de acordo com a empresa, poderiam aumentar a rentabilidade da unidade no caso de sua reativação. Esse esforço poderá ajudar na retomada de atividades pela própria Marfrig ou na transferência da planta para eventuais interessados em explorar o local.
O processo de mediação contou com o auxílio de representantes de diversos setores do poder público. A última reunião, que se prolongou por quase seis horas até a solução do impasse, foi presidida pelo Desembargador Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, Coordenador do Núcleo de Conciliação do TRT-RS, contando com a presença dos Juízes Luís Henrique Bisso Tatsch e Eduardo Batista Vargas, do JACEP (Juízo Auxiliar de Conciliação, Execução e Precatórios), e da Juíza Titular da Vara do Trabalho de Alegrete, Fabiana Gallon. Também estiveram presentes a prefeita de Alegrete, Cleni Paz da Silva; o coordenador da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria de Alimentação e Afins (CNTA), Darci Pires da Rocha; o Superintendente Regional do Trabalho, Joaquim Vianna Cardinal, e o Chefe da Seção de Relações do Trabalho, Marco Antonio Ballejo Canto, ambos representando o Ministério do Trabalho; o Secretário Estadual da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, Raffaele Marsiaj Quinto Di Camelli, em nome do Estado do Rio Grande do Sul; e a procuradora Laura Freire Fernandes, enquanto representante do Ministério Público do Trabalho.
Termos do acordo
No tocante à planta de Alegrete, a Marfrig se comprometeu a analisar a situação e expressar formalmente suas intenções em relação à unidade no prazo de 180 dias, a contar de 1º de março de 2017. Caso tenha interesse em retomar as atividades, deverá ser informado o prazo para o reinício. Se a Marfrig optar por não retomar as atividades, a empresa deverá apresentar critérios objetivos para a negociação da transferência dos direitos possessórios, permitindo a fiscalização do Ministério Público do Trabalho. Embora o processo tramite em sigilo, os termos da eventual proposta da Marfrig ficarão à disposição no Juízo da Vara do Trabalho de Alegrete, bastando mero requerimento dos interessados para que sejam informados.
Já as indenizações dos trabalhadores, a serem pagas em 10 de abril, foram calculadas de acordo com o tempo de serviço de cada um, divididos em três categorias. Os trabalhadores cujos contratos de trabalho tenham duração igual ou inferior a quatro anos e seis meses receberão quatro cartões de alimentação e um piso salarial da categoria profissional (vigente em 31.01.2017) por ano trabalhado ou fração superior a seis meses. Aqueles empregados com contratos de duração superior, que tenham iniciado após 1º de janeiro de 2010 (data de aquisição da planta pela Marfrig), receberão dois cartões de alimentação e pisos salarias equivalentes ao teto do grupo anterior, acrescidos de meio piso salarial (50%) por ano trabalhado ou fração superior a seis meses do período contratual excedente. Por último, os empregados contratados antes de 1º de janeiro de 2010 receberão dois cartões de alimentação e pisos proporcionais ao limite do segundo grupo, somando-se um quarto (0,25) do piso salarial da categoria profissional por ano trabalhado ou fração superior a seis meses do período contratual anterior a 1º de janeiro de 2010.
Todos os grupos também receberão valor equivalente a seus salários no mês de fevereiro, a título de abono indenizatório. O valor das indenizações não prejudica as demais verbas rescisórias, que serão pagas a todos os empregados até 10.03.2017, considerando o término dos contratos de trabalho no dia 1º de fevereiro de 2017 (data do aviso-prévio indenizado).
Compromisso amplo
Os advogados representantes dos reclamantes e da Marfrig exaltaram os esforços de conciliação realizados pelo TRT-RS. “Ainda que não fosse o que se pretendia, o acordo atingido nessa última reunião, em que já não tínhamos esperança de composição, atendeu aos interesses das partes”, declarou o procurador do sindicato Miguel Neme Kodayssi. O procurador da Marfrig, Fernando Krieg da Fonseca, parabenizou a atuação do judiciário: “É realmente importante pôr fim a um conflito dessa envergadura. O trabalho dos juízes foi de muito alto nível. Nos sentimos gratificados com a solução dada ao conflito”, concluiu.