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Publicada em: 01/08/2024 18:21. Atualizada em: 01/08/2024 18:22.

Após mediação no TRT-4, trabalhadores e Fase fecham acordo sobre transferência provisória de unidades interditadas

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Foto da mesa de negociação na sessão de mediação da Fase.jfifO Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) realizou mediação entre representantes de trabalhadores e da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul (Fase-RS). A sessão, realizada na quarta-feira (31/7), foi conduzida pelo vice-presidente do TRT-4, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, com a presença da juíza auxiliar da Vice-Presidência, Luciana Caringi Xavier. Pelo Ministério Público do Trabalho, esteve presente a procuradora Flávia Bornéo Funck.

O Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Fundações Estaduais do RS (Semapi-RS) relatou problemas estruturais em unidades da Fase. Reclama que em decorrência desses problemas, haverá remanejamento dos sócio-educandos e de trabalhadores que prestam serviços nos centros de atendimento interditados para unidade provisória em situação precária.

A Fase relata que as interdições foram feitas com base em laudos técnicos. Os estudos constataram problemas estruturais que impedem a adequada acomodação dos trabalhadores e adolescentes que cumprem medidas sócio-educativas nestes locais. Argumenta que a prioridade da instituição é preservar a vida de todos que se encontram nas unidades interditadas.

Após os debates, trabalhadores e Fundação chegaram a um acordo sobre a transferência de trabalhadores e adolescentes para uma unidade provisória, que antes passará por melhorias.

A Fundação se comprometeu a apresentar o plano de trabalho homologado pelo 3º Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre, os relatórios de inspeção e o Plano de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI) da unidade que receberá trabalhadores e sócio-educandos provisoriamente.

O Sindicato se manifestará no prazo de 30 dias após a apresentação dos documentos.

Confira aqui a íntegra da ata da sessão de mediaçãoAbre em nova aba.

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Fonte: Eduardo Matos (Secom/TRT4)
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