Ações conjuntas e intercâmbio de informações: conheça o Núcleo de Cooperação Judiciária e as ações do Juiz de Cooperação do TRT-4
O Núcleo de Cooperação Judiciária foi instituído em 2012 no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Em 2020, a Resolução 350 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu as diretrizes e os procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades.
Juntamente com o Magistrado de Cooperação Judiciária, o Núcleo é mecanismo básico do sistema de cooperação judiciária no âmbito do Tribunal, integrando a Rede Nacional de Cooperação Judiciária, que tem por finalidade dar maior fluidez, agilidade e eficácia ao intercâmbio de atos judiciais e favorecer o exercício de uma jurisdição mais harmônica e colaborativa.
Atribuições
O Núcleo de Cooperação Judiciária tem como atribuições sugerir diretrizes gerais, harmonizar rotinas e procedimentos de cooperação, consolidar os dados e as boas práticas junto ao Tribunal, organizar reuniões periódicas e incentivar a melhoria dos processos de cooperação judiciária com os demais Núcleos.
Parcerias
O Núcleo pode atuar em parceria com qualquer órgão do Poder Judiciário, a fim de promover a coordenação e execução de atos processuais que envolvam jurisdições distintas. Ou com qualquer outra entidade que possa cooperar para tornar mais célere e eficiente a prestação jurisdicional.
Cooperações
Um dos acordos firmados no âmbito do Núcleo de Cooperação Judiciária foi celebrado em novembro de 2023 entre o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, o TRT-4, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, o Poder Judiciário do Estado do Paraná, o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, e as 1ª, 2ª e 3ª Auditorias da 3ª Circunscrição Judiciária Militar. Na oportunidade, foi criada a Rede Sul de Cooperação Judiciária, com o objetivo de unir os Tribunais da Região Sul em torno de uma agenda comum de cooperação judiciária, com vistas ao estreitamento dos laços institucionais entre os diversos ramos do Judiciário, à atuação em rede em busca de desburocratização da eficiência e da efetividade da prestação jurisdicional, assim como ao incentivo à diplomacia judicial.
A atuação dos integrantes da Rede Sul de Cooperação Judiciária, além de colaborar em ações de cooperação durante a crise climática que assolou o Rio Grande Sul, já consolidou a formação de grupos temáticos para definição de ações e/ou elaboração de notas técnicas conjuntas, inicialmente sobre: assédio eleitoral, direito previdenciário, execução e sistemas processuais.
O TRT-4 firmou também, dentre outros, acordos com a União (AGU/PRU e AGU/PGF) e a Caixa Econômica Federal visando à desjudicialização. E com o Ministério Público do Trabalho, com o objetivo de compartilhamento de dados. Também está em tratativas para firmar novos acordos de cooperação com outros órgãos.
O Tribunal também firmou acordos de cooperação técnica com 18 TRTs para compartilhamento da ferramenta Pangea+, oferecendo a integração de precedentes nacionais e regionais e o compartilhamento de textos analíticos sobre entendimentos majoritários do TST elaborados pelas unidades responsáveis pela análise de admissibilidade de recursos de revista.
Demandas
Podem ser direcionadas ao Núcleo de Cooperação Judiciária demandas sobre atos processuais que envolvam mais de uma jurisdição ou que necessitem de coordenação entre diferentes órgãos judiciais que dependam de ações de outros órgãos jurisdicionais ou administrativos, a fim de propiciar tratamento adequado a processos, promover a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional e desenvolver a administração judiciária de modo geral.
O Núcleo de Cooperação Judiciária do TRT-4 pode ser contatado através do e-mail da Secretaria de Estratégia Judiciária (sejud@trt4.jus.br) ou pelos telefones 3255-2429 e 2377.
Rede
O Núcleo de Cooperação Judiciária do TRT-4 faz parte de uma rede de cooperação judiciária que se estende em âmbito regional e nacional. No âmbito nacional, integra a Rede Nacional de Cooperação Judiciária, buscando o permanente aperfeiçoamento do intercâmbio de informações com outros Núcleos de Cooperação a fim de promover a colaboração entre diferentes órgãos judiciais para garantir a eficiência e a celeridade processual. A comunicação com outros Núcleos se dá de forma contínua e dinâmica, com contato frequente por meio de reuniões e diversas plataformas eletrônicas, permitindo a troca ágil de informações em múltiplas áreas, bem como o conhecimento de casos de cooperação bem sucedidos em diversas áreas, viabilizando a eventual adesão do TRT-4 a diferentes convênios ou a criação de novos acordos de cooperação com base em tais casos.
A troca de informações se dá também pela participação em eventos regionais e nacionais, como encontros e congressos, com destaque para o “I Congresso Gaúcho de Cooperação Judiciária”, promovido em parceria pelo TRF-4, TJ-RS e TRT-4 em outubro de 2023, onde foi assinado o acordo de cooperação que criou a Rede Sul de Cooperação Judiciária. A Rede Sul busca congregar os Tribunais da Região Sul em torno de uma agenda comum de cooperação judiciária, sendo exemplo da sua atuação a formação de grupos temáticos a fim de promover ações e elaborar notas técnicas sobre assuntos de relevância.
Composição do Núcleo de Cooperação Judiciária do TRT-4:
Desembargador João Batista de Matos Danda, supervisor do Núcleo;
Juiz Auxiliar da Presidência, Rodrigo Trindade de Souza;
Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Mariana Piccoli Lerina;
Juiz Auxiliar da Corregedoria, Daniel Souza de Nonohay; (Juiz de Cooperação do TRT-4)
Juíza Titular do Trabalho Adriana Moura Fontoura, Coordenadora do Núcleo;
Juiz Substituto do Trabalho Giovane Brzostek;
Servidor Gustavo Martins Baini.
A Secretaria de Estratégia Judiciária atua como unidade de apoio executivo, processando as demandas, propondo ações e assessorando seus integrantes. As reuniões do Núcleo de Cooperação ocorrem bimestralmente.
Cooperação interna e externa
O Núcleo pode ser demandado por setores do Tribunal que tenham interesse em coordenar atos processuais complexos que envolvam a atuação entre unidades jurisdicionais e administrativas do próprio TRT-4. Também com outros órgãos judiciais ou administrativos, na busca de operacionalizar a troca de informações necessárias à execução das suas atividades, ou qualquer outra demanda que vise garantir a eficiência na realização de atos processuais em cooperação com outros órgãos.
Coordenador do Núcleo de Cooperação Judiciária do TRT-4 - desembargador João Batista de Matos Danda
“A Resolução 350 do CNJ foi instituída com a finalidade de fomentar boas práticas de cooperação judiciária, através de mecanismos de ajuda e participação colaborativa. Os núcleos de cooperação são os facilitadores de demandas e atuam no tratamento de questões comuns e de interesse de todos (criação de convênios, acordos, etc), visando uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva”.
Juiz de Cooperação - Daniel Souza de Nonohay (Juiz Auxiliar da Corregedoria)
“O Juiz de Cooperação tem sua origem na figura do ‘juiz de enlace’. Ele é uma criação do Direito Europeu e decorre de necessidades práticas oriundas da criação da União Europeia. Convenções como a de Bruxelas, de 1968, e de Viena, de 1998, estabeleceram mecanismos para a cooperação judiciária entre tribunais diferentes, visando solucionar problemas entre os estados-membros. Neste primeiro momento, a sua atuação restringia-se a questões envolvendo Direito Civil e Comercial. Esta figura evoluiu no decorrer do tempo. Estabeleceu-se não só como um ponto focal de contato e encaminhamento de pedidos de natureza jurisdicional entre os tribunais, nacionais e extranacionais, como também de outros assuntos de natureza administrativa. O Juiz de Cooperação é, hoje, um ponto vetor de relações institucionais entre tribunais diversos e entre tribunais e outras pessoas naturais, jurídicas, em especial entes públicos. Ele operacionaliza as relações institucionais do Tribunal, cuja representação cabe, em última análise, ao seu presidente”.
Diretor da Secretaria de Estratégia Judiciária - Geraldo Cruz Teixeira
“A Secretaria de Estratégia Judiciária atua como unidade de apoio executivo do Núcleo de Cooperação Judiciária do TRT-4. É aqui que são recebidas e processadas as demandas que são levadas aos integrantes do Núcleo com propostas de encaminhamento. Também realizamos os contatos com outros entes cooperados e monitoramos os acordos e termos de cooperação celebrados, a fim de garantir a consecução de seus objetivos”.