Mediação do TRT-4 fecha acordo para pagamento de rescisórias a trabalhadores do Hospital de Tramandaí
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) fechou mais uma mediação exitosa. Representados por seus sindicatos, mais de 500 trabalhadores despedidos pelo Hospital de Tramandaí aceitaram o cronograma de pagamento da verbas rescisórias apresentado pela Fundação de Saúde de Sapucaia do Sul, que administra o estabelecimento.
A proposta foi encaminhada na audiência de 28 de junho e aprovada pelos trabalhadores em assembleias dos sindicatos. Nova sessão ocorrida nessa segunda-feira (15), no TRT-4, definiu a operacionalização dos pagamentos. O ato foi presidido pelo vice-presidente do Tribunal, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, com a participação da procuradora do Trabalho Flávia Bornéo Funck.
O valor total da dívida é de R$ 8,4 milhões. O acordo prevê uma entrada de R$ 1,57 milhão e parcelas mensais de R$ 350 mil. Para a entrada, a Fundação utilizará R$ 1,57 milhão que tem a receber do Estado do Rio Grande do Sul pelos atendimentos de Média e Alta Complexidade (MAC).
Os trabalhadores foram representados pelo SindiSaúde (profissionais de enfermagem, técnicos, duchistas, massagistas e empregados em casas de saúde), Simers (médicos), Sindifars (farmecêuticos), Sergs (enfermeiros) e Sinttargs Radiologistas. Pelo Governo do RS participaram os procuradores do Estado Andreia Über Espiñosa e Eduardo Kruter, além da diretora administrativa da Secretaria Estadual da Saúde, Lisiane Rodrigues Alves.
Veja como foi definida a operacionalização dos pagamentos. Para ler a ata na íntegra, clique aqui.
Os Sindicatos requerentes informarão por e-mail a listagem dos trabalhadores aderentes ao acordo (nome e CPF), bem como os dados bancários dos sindicatos ou procuradores, até o dia 25/07/2024;
Em relação à primeira parcela (parcela MAC + R$350.000,00), a Fundação apresentará até o dia 30/07/2024 o cálculo dos valores devidos, individualizados por trabalhador aderente ao acordo indicado pelo respectivo sindicato, dividido de forma igualitária e linear a todos os trabalhadores, respeitado o limite máximo do crédito, comprovando o pagamento da parcela;
As partes ajustam que o valor das demais parcelas será dividido de maneira proporcional ao total do montante devido a cada categoria para cada Sindicato e, após, o respectivo sindicato distribuirá os valores de forma igualitária e linear a cada trabalhador, respeitado o limite máximo do crédito;
A partir da segunda, as parcelas serão pagas até o dia 25 ou dia útil subsequente de cada mês, devendo a Fundação fornecer as planilhas de cálculo dos valores devidos, individualizados por trabalhador, até 2 (dois) dias úteis antes do pagamento aos Sindicatos;
Não haverá possibilidade de adesão dos trabalhadores ao acordo após o dia 24 /07/2024, ficando ciente de que não poderá ingressar no presente acordo após esta data;
O Estado depositará para a Fundação a parcela MAC, no valor de R$ 1.578.816,32, até o dia 25/07/2024;
A Fundação compromete-se a entregar o PPP de cada trabalhador até o dia 15/09/2024.
Os Sindicatos requerentes informam que o valor devido a cada trabalhador por mês será pago até o dia 10 ou dia útil subsequente, por meio de PIX, cuja chave será informada juntamente com o termo de adesão ao presente acordo;
As cláusulas constantes da Ata da Sessão realizada dia 28/06/2024 integram o presente acordo.

