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Publicada em: 13/03/2024 15:31. Atualizada em: 13/03/2024 15:31.

Analista de crédito que fazia empréstimos em nome de clientes tem despedida por justa causa confirmada

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 mãos femininas segurando cartão de crédito e operando caixaUma analista de crediário despedida por tomar empréstimos em nome de clientes da loja de departamento onde trabalhava teve a justa causa confirmada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). A decisão unânime confirmou, no aspecto, a sentença do juiz André Luiz Schech, da Vara do Trabalho de Encantado.

Relatórios de uma auditoria especializada em segurança de dados, bem como depoimentos de testemunhas, comprovaram os atos lesivos à empresa e aos consumidores. As operações eram realizadas mediante o uso da matrícula da analista, em nome de clientes falecidos ou residentes a mais de 100 quilômetros de distância da filial. O dinheiro era retirado diretamente no caixa da loja.

A empregada alegou que os empréstimos eram feitos por uma colega, que sabia sua senha e que havia sido despedida um mês antes. No entanto, a prova indicou que a fraude vinha sendo praticada antes mesmo da contratação da acusada.

Em primeiro grau, o magistrado afirmou haver provas inquestionáveis das graves condutas faltosas praticadas pela autora, não tendo ocorrido excessos por parte da empresa. “A alta gravidade autoriza a rescisão imediata do contrato de trabalho, sendo a despedida por justa causa, portanto, legal e proporcional aos atos cometidos”, manifestou o juiz.

A empregada recorreu ao Tribunal para anular a justa causa e em relação a outros itens da sentença. A Turma manteve a despedida motivada.

Com respaldo no art. 482 da CLT, a medida é autorizada quando o empregado comete infração ou ato faltoso grave, que importe a quebra da confiança necessária à continuidade do contrato. “Restou devidamente comprovada pela reclamada a conduta inadequada e ilegal da reclamante, diante da confissão de que, no mínimo, cedeu sua senha à colega, a qual acusa de cometer as fraudes e sacar valores na reclamada”, afirmou a relatora do acórdão, desembargadora Ana Luíza Heineck Kruse.

Participaram do julgamento o desembargador André Reverbel Fernandes e o juiz convocado Roberto Antônio Carvalho Zonta. Cabe recurso da decisão.

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Fonte: Sâmia Garcia (Secom/TRT4). Foto: racorn/DepositPhotos
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