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Publicada em: 27/02/2024 11:04. Atualizada em: 27/02/2024 11:15.

“Escravidão não envolve necessariamente restrição de liberdade, ela pode ocorrer por falta de opções do trabalhador”, declara o ministro Augusto de Carvalho

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Augusto de Carvalho
Augusto de Carvalho

O direito humano ao trabalho decente e o sistema de proteção internacional foram os temas da conferência da abertura do seminário de combate ao trabalho escravo, iniciado nesta segunda-feira (26/2), em Bento Gonçalves. A palestra foi proferida pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho Augusto César Leite de Carvalho, coordenador do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante da Justiça do Trabalho.

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Em sua fala, o ministro Augusto de Carvalho fez uma reflexão sobre o conceito de trabalho escravo contemporâneo, comentando decisões de cortes internacionais e regionais sobre o tema. O magistrado mencionou o caso da Fazenda Brasil Verde, quando mais de 300 vítimas foram resgatadas do trabalho escravo no sul do Pará. O caso foi julgado em 2016 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Estado brasileiro por não impedir que a fazenda continuasse com essa prática. Conforme o ministro, nessa decisão, a Corte declarou que o conceito de trabalho escravo passou a abrangir o de análogo à escravidão. “Aquela escravidão cujo conteúdo está necessariamente associado à restrição de liberdade é um conceito superado. Existe agora o trabalho análogo à escravidão, que se refere a uma condição de vunelrabilidade, uma opressão psicológica em virtude de condições socioeconômicas que levam pessoas a trabalharem em condições degradantes”, observou. 

O ministro acrescentou que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos também segue essa interpretação, com um significado para o trabalho escravo contemporâneo ligado à submissão de pessoas a essas condições não necessariamente pela força física, mas pela ausência de opções. “A Corte Interamericana  e o Tribunal Europeu estão sintonizados nessa interpretação evolutiva dos preceitos sobre escravidão contemporâneas”, sublinhou. 

Manuel Jardon
Manuel Jardon

Ao final de sua conferência, o ministro destacou que, na decisão sobre o caso da Fazenda Brasil Verde, a Corte Interamericana declarou que a proibição ao trabalho escravo é uma norma jus cogens. “Isso quer dizer que ela tem o mais alto grau na hierarquia normativa e não pode ser derrogada por qualquer outra norma, a não ser tratados de igual natureza”, observou. Além disso, destacou que a prática da escravidão é imprescritível, o que significa que o trabalhador que é vítima desse crime pode pedir uma reparação a qualquer tempo. Nesse sentido, mencionou uma decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho de 2023Abre em nova aba que, ao analisar um caso de trabalho análogo à escavidão, afastou sua prescrição, destacando que o Estado não pode compactuar com a impunidade em razão da passagem do tempo. 

A conferência do ministro Augusto de Carvalho foi mediada pelo desembargador do TRT-4, Manuel Cid Jardon, gestor regional do Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo.

Realização 

O seminário “Direito fundamental ao trabalho decente: Caminhos para a erradicação do trabalho escravo contemporâneo”Abre em nova aba é uma realização conjunta da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (EJud4), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT); do Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário. Ele também conta com o apoio da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (AMATRA IV); da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA); da Escola de Magistrados e Servidores do TRF da 4ª Região (EMAGIS), da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério Público do Trabalho do RS (MPT/RS). 

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Fonte: texto de Guilherme Villa Verde e fotos de Guilherme Lund (Secom/TRT-4).
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