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Publicada em: 15/01/2024 17:15. Atualizada em: 15/01/2024 17:15.

Conheça as metas aplicáveis à Justiça do Trabalho em 2024

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As presidências e representantes dos tribunais do país estiveram reunidos em Salvador, no mês de dezembro passado, e aprovaram as Metas Nacionais para o Judiciário Brasileiro alcançar em 2024.

As propostas foram definidas no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e contou com a participação massiva dos órgãos da Justiça do Trabalho.

Para a definição das metas, o CNJ realizou reuniões preparatórias para o Encontro Nacional, bem como submeteu à consulta pública a Proposta de Metas Nacionais para 2024, fundamentada pela Portaria CNJ n. 114/2016 e em consonância com as Resoluções CNJ nº 221/2016 e nº 325/2020. As Metas Nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso firmado anualmente pelos presidentes dos tribunais brasileiros em prol da melhoria da prestação jurisdicional.

No âmbito do TRT-4, foi realizada consulta pública, com a participação de magistrados, servidores e sociedade. Também foi conduzida reunião referente à proposta inicial de metas (PIME) para o ano de 2024, e realizada a análise dos resultados dos processos participativos. Os encontros contaram com a participação dos magistrados gestores das metas nacionais do TRT-4 e das unidades técnicas envolvidas. Além disso, foi feita reunião com a participação de magistrados e servidores de primeiro e segundo graus do TRT-4, e encontros com representantes dos Tribunais de grande porte da Justiça do Trabalho para consolidação da proposta inicial de metas para 2024.

As metas aprovadas para 2024, aplicáveis à Justiça do Trabalho, são as seguintes:

Metas nacionais:

Meta 1 - Julgar mais processos que os distribuídos
Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.

Meta 2 - Julgar processos mais antigos
Identificar e julgar até 31/12/2024, pelo menos, 93% dos processos distribuídos até 31/12/2022, nos 1º e 2º graus e 98% dos processos pendentes de julgamento há 4 anos (2020) ou mais.

Meta 3 - Estimular a conciliação
Aumentar o índice de conciliação em 0,5 ponto percentual em relação à média do biênio 2021/2022 ou alcançar, no mínimo, 38% de conciliação.

Meta 5 - Reduzir a taxa de congestionamento
Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2023.
Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40%. Cláusula de barreira na fase de execução: 65%.

Meta 9 - Estimular a inovação no Poder Judiciário
Implantar, no ano de 2024, dois projetos oriundos do laboratório de inovação, de cujo desenvolvimento tenha participado pelo menos um laboratório de outro tribunal, com avaliação de benefícios à sociedade e relacionados à Agenda 2030.

Meta 11 - Promover os direitos da criança e do adolescente
Promover pelo menos duas ações visando o combate ao trabalho infantil e o estímulo à aprendizagem.

Meta específica da Justiça do Trabalho:

Promover a saúde de magistrados e servidores
Realizar exames periódicos de saúde em 15% dos magistrados e 15% dos servidores e promover pelo menos 3 ações com vistas a reduzir a incidência de casos de uma das cinco doenças mais frequentes constatadas nos exames periódicos de saúde ou de uma das cinco maiores causas de absenteísmo do ano anterior.

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Fonte: Secom e SeGGe / TRT4
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