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Publicada em: 27/09/2023 17:17. Atualizada em: 27/09/2023 17:17.

Com mediação do TRT-4, representantes de trabalhadores e da Cooperativa Piá fecham acordo referente a verbas rescisórias de empregados despedidos

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Foto da mesa de negociação RPP Cooperativa Piá.jfifApós mediação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), representantes de trabalhadores e da Cooperativa Piá fecharam acordo coletivo referente às verbas rescisórias dos empregados a serem dispensados. A Cooperativa afirma que ingressou com a Reclamação Pré-Processual (RPP) com o objetivo de assegurar a reestruturação da Piá e a manutenção de mais de 600 empregados, já que enfrenta crise financeira.

A audiência foi realizada em 31 de agosto, com condução do vice-presidente do TRT-4, desembargador Ricardo Martins Costa. Na ocasião, as partes se comprometeram a avaliar o que havia sido acertado e formalizar a entrega do acordo coletivo, o que ocorreu na segunda-feira (25). Também estiveram presentes na audiência o juiz auxiliar da Vice-Presidência, Rodrigo Trindade, e o coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas no 1º Grau da Justiça do Trabalho (Cejusc-JT 1º grau) de Porto Alegre, juiz Artur Peixoto San Martin. O Ministério Público do Trabalho (MPT) foi representado pelo procurador regional Marcelo Goulart. 

Foto dr Ricardo Martins Costa.jfif
Desembargador Ricardo Martins Costa

Cerca de 150 trabalhadores estão envolvidos diretamente nessa mediação. Entre os itens sugeridos pela mesa e acertados entre as partes, estão:

- A possibilidade de parcelamento dos valores constantes do instrumento de rescisão do contrato de trabalho, visando a percepção das verbas rescisórias, sendo possível a composição por parcelas indenizatórias, resguardadas as contribuições previdenciárias;

- A possibilidade de parcelamento da multa de 40% do FGTS, visando a percepção integral deste direito;

- A possibilidade de parcelamento da multa do artigo 477, §8º da CLT, visando a percepção integral deste direito;

- A flexibilização, nos termos deste Acordo Coletivo de Trabalho, do §6º do Art. 477 da CLT, segunda parte “bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato”;

- A flexibilização, nos termos deste Acordo Coletivo de Trabalho, dos §§1º e 3º do artigo 18 da Lei 8.036/1990, especificamente quanto ao prazo para o depósito em conta vinculada da multa de 40% do FGTS;

- A flexibilização, nos termos deste Acordo Coletivo de Trabalho, no art. 855-C, primeira parte “O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação”.

“O afinco de todos os envolvidos contribuiu exponencialmente para o resultado positivo da mediação, em especial a imparcialidade das autoridades presentes, bem como a condução dos trabalhos pelo Desembargador Ricardo, uma vez que debatidos temas tão delicados e complexos, no escopo de minimizar os impactos da reestruturação da Cooperativa”, destaca a advogada da Cooperativa Piá Kelly Comin, do escritório Kelly Comin Advogados Associados.

“O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de São Sebastião do Caí lamenta que a Cooperativa Piá não tenha tido condições financeiras de adimplir o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, mas entende que não poderia se omitir em um momento tão difícil da vida dos trabalhadores. Por isso, optou pela construção de uma solução negociada e intermediada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, submetida à Assembleia e aprovada por 94,31% dos participantes. Confiamos que a busca do direito também pode ser feita pelo caminho da pacificação social e agradecemos os esforços da Seção de Dissídios Coletivos deste Tribunal, em mediação conjunta com juízes de primeiro grau e com o MPT”, avalia o advogado do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de São Sebastião do Caí, Thiago Lindenmeyer, do escritório Lindenmeyer, Muñoz & Munimis Advogados Associados.

Com data base em 21 de setembro, a norma coletiva tem vigência até 31 de dezembro de 2023. O acordo inclui trabalhadores das indústrias, agroindústrias e cooperativas industriais de fabricação de laticínios e  seus derivados da Piá, com abrangência territorial em Feliz e Nova Petrópolis.

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Fonte: Eduardo Matos (Secom/TRT4)
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