Publicada em: 25/08/2023 13:53. Atualizada em: 25/08/2023 13:53.
TRT-4 encaminha proposta de acordo entre Trensurb e Sindimetrô
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A empresa e o sindicato concordaram com as cláusulas do acordo coletivo que será submetido aos trabalhadores, por meio de uma assembleia, ainda nesta sexta-feira. Se o acordo não for aceito, as negociações devem continuar na próxima segunda-feira, com mediação do TRT-4. O Sindimetrô também se comprometeu a manter 100% dos serviços da Trensurb até segunda-feira, nos horários de pico – das 05h30 às 08h30 e das 17h30 às 20h30.
O presidente da Trensurb, Fernando Marroni, agradeceu ao Tribunal pela mediação e afirmou que o acordo avança nas cláusulas solicitadas pelos trabalhadores. “Avançamos nas cláusulas sociais e esperamos a compreensão da categoria para esse momento de abertura da Expointer, que é um evento latino-americano e mundial muito importante para todos nós”, afirmou.
Para o presidente do Sindimetrô-RS, Luís Henrique Chagas, houve avanços importantes. “Esperamos que a categoria tenha maturidade para avaliar e a gente agradece a participação do Tribunal. Foi bastante importante essa negociação, que estava emperrada desde maio. Não andava e hoje a proposta andou realmente”, celebrou
O desembargador Ricardo Martins Costa considerou a mediação exitosa e acredita que os trabalhadores estão inclinados a aceitar a proposta negociada com a empresa. O magistrado também ressaltou que a mediação acordou a manutenção dos serviços da Trensurb até segunda-feira, caso o acordo não seja aceito pelos metroviários.
Participou da sessão de mediação o procurador Marcelo Goulart, do Ministério Público do Trabalho (MPT)
Acordo Coletivo
A proposta de acordo coletivo acertada entre a Trensurb e Sindimetrô será válida por dois anos, de maio de 2023 a abril de 2025 – maio é a data-base da categoria. Em maio de 2025 será negociado novo acordo coletivo.
Entre as cláusulas, ficou acordado: o pagamento do índice de 3,45% correspondente às perdas salariais do período indicado pela categoria, retroativo a 1º de maio de 2023, com implementação na próxima folha de pagamento (competência setembro, com pagamento em outubro); reajuste no auxílio-alimentação de 22,62% retroativo a maio de 2023; e o pagamento integral do índice de reposição salarial do período de 2024/2025, entre outros pontos.
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Fonte: Rafael Ely (Secom/TRT-4).
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