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Publicada em: 11/08/2023 09:54. Atualizada em: 14/08/2023 09:18.

Dia da Magistrada e do Magistrado: relembre as garantias e vedações da carreira

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Dia da Magistrada e do Magistrado e da Advogada e do AdvogadoO imperador Dom Pedro Primeiro assinou em 11 de agosto de 1827 o decreto que criou os dois primeiros cursos de ciências jurídicas do Brasil. Um na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, e outro na Faculdade de Direito do Recife. Por esse motivo, a data ficou conhecida como Dia da Magistrada e do Magistrado e da Advogada e do Advogado. É também feriado em órgãos do Poder Judiciário.

No Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), são 247 cargos de juízes e 48 de desembargadores. No Brasil, a Justiça do Trabalho possui 3.598 magistrados, entre juízes, desembargadores dos tribunais regionais do trabalho e ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O dado consta no Relatório Geral da Justiça do Trabalho 2022, o último divulgado pelo TST. Na 1ª Instância, 51% são mulheres e 49%, homens. Nos tribunais regionais do trabalho, 61% são homens e 39%, mulheres. No TST, dos 26 ministros, 19 são homens e sete são mulheres.

No Dia da Magistrada e do Magistrado, aproveitamos para lembrar das garantias e vedações da magistratura e os motivos para que elas tenham sido incluídas na Constituição. As garantias são: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio. Já as vedações são: exercer outro cargo ou função, salvo o  magistério; receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas; e exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Pedimos ao presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (AMATRA4), juiz Márcio Lima do Amaral, para explicar os motivos das garantias e vedações.

Garantias

Vitaliciedade - Transcorrido o período de dois anos da posse, o magistrado somente perderá o cargo em decorrência de sentença judicial transitada em julgado.

Inamovibilidade - O magistrado não pode ser removido de sua sede de atividade para outra sem o seu prévio consentimento. Isso só ocorrerá em decorrência de interesse público, mediante voto de dois terços do tribunal. A garantia abrange, inclusive, a possibilidade de recusar promoção na carreira.

Irredutibilidade de vencimentos - Os magistrados não poderão ter redução de seus subsídios.

As garantias são uma forma de que os magistrados e magistradas não fiquem à mercê de qualquer influência, seja externa, seja interna ao próprio Poder Judiciário. A magistratura deve ter liberdade para julgar, sempre de forma imparcial e com fundamentos, aplicando a Constituição e o ordenamento jurídico. As garantias trazem segurança e tranquilidade para que as decisões judiciais sejam imparciais e técnicas, o que é uma proteção, ao fim, dos direitos da cidadania.

Vedações

Outro cargo - Proibido de exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo de magistério.

Essa vedação diz respeito à necessidade de exclusividade, de atenção máxima, do juiz e da juíza às suas tarefas, para que o Poder Judiciário seja ágil, célere e efetivo.

Quantia - Não pode receber custas ou participação em processo.

Para garantir a imparcialidade da magistratura, a Constituição não admite que os juízes e juízas recebam valores que decorram dos processos judiciais.

Política - É proibido dedicar-se à atividade político-partidária.

Essa vedação é referente tanto à necessidade de exclusividade, quanto à necessidade de se evitar o uso do cargo como forma de influenciar ou para fins eleitorais.

Contribuições - Vedado receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

Mais uma vez, a preocupação é a imparcialidade da magistratura. O juiz e a juíza devem ter sua consciência tranquila para julgar, e sem comprometimento de qualquer tipo, salvo fazer justiça.

Quarentena - O magistrado não poderá exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

Essa última vedação pretende impedir influências, no local onde exerciam suas funções, do juiz ou juíza aposentados (ou que deixaram o cargo) que passam a exercer a advocacia.

O desembargador Janney Camargo Bina, presidente da Comissão de Comunicação Social e Relações Institucionais do TRT-4, destaca que as garantias e vedações da magistratura representam a segurança para a sociedade de que todos podem contar com um Poder Judiciário imparcial, assegurando os direitos do cidadão.

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Fonte: Eduardo Matos (Secom/TRT4)
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