Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe

Publicada em: 24/07/2023 16:00. Atualizada em: 24/07/2023 16:00.

Saiba como acessar o PJe sem o token

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Para acessar o PJe sem token é necessário, primeiramente, cadastrar uma senha. Para isso, após já ter se conectado ao menos uma vez com o certificado digital, é preciso clicar em “Esqueci minha senha” na página inicial.

imagem ilustrativa do primeiro passo para acessar o PJe sem token
Será exigido o preenchimento de CPF e e-mail do usuário. Tais informações devem ser idênticas às constantes no cadastro do usuário no PJe - não pode ser e-mail diferente, tampouco pode haver divergências em relação a letras maiúsculas e minúsculas.

imagem ilustrativa do segundo passo para acessar o PJe sem token
Os usuários internos podem consultar/editar seu e-mail em menu completo > Cadastro > Pessoa Física, então consultar seu próprio cadastro e editar.

Já os usuários externos deverão acessar menu completo > Cadastro > Alteração.

Uma vez preenchidos os campos da solicitação de nova senha, é preciso clicar em  “Solicitar”. Será exibida uma mensagem (veja abaixo), bem como enviado um e-mail ao solicitante, contendo um link para redefinição de senha. O link deverá ser aberto e utilizado em até 30 minutos, sob pena de perda da validade.

Imagem ilustrativa do terceiro passo para acessar o PJe sem token
O e-mail deverá se parecer com este:Imagem ilustrativa de exemplo de e-mail a ser enviado ao acessar o PJe sem tokenAtente-se ao remetente, o qual é pje.sistema@trt4.jus.br. Nunca acesse links de redefinição de senha do PJe que tenham como emitente outro endereço.

Feito isso, o usuário deverá escolher uma senha de no mínimo oito caracteres e pelo menos
três das seguintes opções:
um número; uma letra maiúscula; uma letra minúscula; um caractere especial.

Definida a senha, o usuário poderá acessar o PJe por meio da opção “CPF e senha”.

Utilização sem e com certificado

Ações que demandem assinatura, como protocolos, petições, anexar documentos, intimações e pronunciamentos judiciais não podem ser concluídos apenas com esta forma de login, sendo necessário uma assinatura por certificado. Consultas, movimentações processuais e minutas podem ser efetuadas sem problemas.

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Fonte: Rafael Ely (Secom/TRT-4).
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