Saiba como acessar o PJe sem o token
Para acessar o PJe sem token é necessário, primeiramente, cadastrar uma senha. Para isso, após já ter se conectado ao menos uma vez com o certificado digital, é preciso clicar em “Esqueci minha senha” na página inicial.
Será exigido o preenchimento de CPF e e-mail do usuário. Tais informações devem ser idênticas às constantes no cadastro do usuário no PJe - não pode ser e-mail diferente, tampouco pode haver divergências em relação a letras maiúsculas e minúsculas.
Os usuários internos podem consultar/editar seu e-mail em menu completo > Cadastro > Pessoa Física, então consultar seu próprio cadastro e editar.
Já os usuários externos deverão acessar menu completo > Cadastro > Alteração.
Uma vez preenchidos os campos da solicitação de nova senha, é preciso clicar em “Solicitar”. Será exibida uma mensagem (veja abaixo), bem como enviado um e-mail ao solicitante, contendo um link para redefinição de senha. O link deverá ser aberto e utilizado em até 30 minutos, sob pena de perda da validade.
O e-mail deverá se parecer com este:Atente-se ao remetente, o qual é pje.sistema@trt4.jus.br. Nunca acesse links de redefinição de senha do PJe que tenham como emitente outro endereço.
Feito isso, o usuário deverá escolher uma senha de no mínimo oito caracteres e pelo menos três das seguintes opções: um número; uma letra maiúscula; uma letra minúscula; um caractere especial.
Definida a senha, o usuário poderá acessar o PJe por meio da opção “CPF e senha”.
Utilização sem e com certificado
Ações que demandem assinatura, como protocolos, petições, anexar documentos, intimações e pronunciamentos judiciais não podem ser concluídos apenas com esta forma de login, sendo necessário uma assinatura por certificado. Consultas, movimentações processuais e minutas podem ser efetuadas sem problemas.