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Publicada em: 29/06/2023 14:31. Atualizada em: 29/06/2023 14:31.

Trabalhador de empresa de energia que exercia função diferente do contrato deverá ser indenizado por acúmulo de função

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WhatsApp Image 2023-06-28 at 16.44.28.jpegTrabalhador que exerce função diferente da que consta no contrato de trabalho deve ser indenizado por acúmulo de função. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao julgar o caso de um auxiliar técnico de uma empresa de energia que executava funções de assistente técnico, cujas atividades eram mais complexas. 

Na primeira instância, a juíza Marcele Cruz Lanot Antoniazzi, titular da 1ª Vara do Trabalho de Bagé, condenou a empresa ao pagamento de 25% do salário base do técnico, com reflexos em outras parcelas, no período de julho de 2018 a outubro de 2020. A magistrada referiu na sentença que o trabalhador executou atribuições de maior complexidade do que as previstas e, consequentemente, tem direito ao pagamento do plus salarial pretendido. 

As partes ingressaram com recursos ordinários junto ao TRT-4. O trabalhador pedia que o percentual fixado na sentença fosse incluído também nas parcelas vincendas do contrato. Já a empresa defendia que esse pedido fosse negado ou que o percentual de acúmulo de função sobre o salário-base fosse reduzido. 

A relatora do acórdão, juíza convocada Anita Job Lubbe, rejeitou o pedido do trabalhador quanto ao pagamento das parcelas futuras. “Não há como presumir que a reclamada continuará a exigir do autor a prestação de tarefas alheias às inerentes da função na qual estiver enquadrado, mormente ante a possibilidade de movimentação do empregado nos cargos da empresa”, decidiu. Acolhendo parcialmente o pedido da empresa, a juíza reduziu o valor arbitrado do plus salarial de 25% para 10% sobre o salário base. “As funções exercidas pelo reclamante não exigem complexidade e dificuldades tamanhas a justificar o pagamento de maior percentual”, argumentou a relatora. 

Além da juíza convocada Anita Job Lubbe, participaram do julgamento os desembargadores George Achutti e André Reverbel Fernandes. O trabalhador apresentou recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

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Fonte: texto de Eduardo Matos (Secom/TRT-4) e foto de AndreyPopov (Banco de Imagens/DepositPhotos)
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