Sistema Pangea é apresentado no Fórum Internacional de Justiça e Inovação, em Brasília
O sistema PangeaAbre em nova aba, desenvolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) para pesquisa de precedentes qualificados no Judiciário Trabalhista, foi apresentado no Fórum Internacional de Justiça e Inovação nesta terça-feira (20/6). Realizado pelo Supremo Tribunal Federal, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o evento começou na última segunda-feira (19/6) e tem como objetivo refletir sobre a relação entre o Direito e as novas tecnologias, analisar as implicações dessa interação e avaliar perspectivas para sua evolução. As atividades ocorreram no Plenário do TST, em Brasília.
Ao apresentar o sistema, o juiz auxiliar da Vice-Presidência do TRT-4, Rodrigo Trindade, destacou as funcionalidades do Pangea e frisou que a ferramenta pode ser utilizada também em outros ramos da Justiça, além do Trabalhista. “As ferramentas Pangea já têm apresentado ótimos resultados na 4ª Região e outros tribunais trabalhistas conveniados. Facilitam o trabalho de pesquisa, conhecimento da jurisprudência e dos precedentes qualificados. Será muito bom se também puderem ser aproveitadas em outros setores do Judiciário”, afirmou.
Pangea
O PangeaAbre em nova aba está disponível para toda a comunidade jurídica no site do Tribunal. Além das pesquisas destinadas a usuários externos, o sistema possui uma segunda camada de conhecimento, destinada aos usuários internos, que dá acesso a pesquisas sobre a jurisprudência atual, interativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em diversos temas. O sistema integra duas ferramentas, o Pangea+ e o Pangea-Gab, que oferecem um banco de textos analíticos da Secretaria de Recurso de Revista e um conjunto de textos padronizados para produção de sentenças e acórdãos, respectivamente.
Recentemente, cinco Tribunais Regionais do Trabalho também começaram a utilizar o Pangea+. São eles: TRT-2 (SP), TRT-5 (BA), TRT-8 (PA/AP), TRT-15 (Campinas) e TRT-24 (MS). As adesões, realizadas por meio de acordos de cooperação técnica, aumentam significativamente o acervo de conhecimento depositado no banco de dados. Com o acesso a esse material, a pesquisa de entendimentos da Corte Superior trabalhista para produção de decisões judiciais torna-se mais ágil e racional.