Vice-Presidente do TRT-4 decide que paralisação parcial dos metroviários da Trensurb não é abusiva
O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), desembargador Ricardo Martins Costa, em decisão publicada nesta segunda-feira (8/5), declarou que a paralisação parcial realizada pelos metroviários da Trensurb não é abusiva. A categoria encontra-se em estado de greve e promoveu uma paralisação nesta mesma data. Entre os motivos do protesto, os trabalhadores alegam que a empresa teria descumprido cláusula do acordo coletivo.
Nos fundamentos da decisão, publicada em uma ação de dissídio coletivo envolvendo a Trensurb e os metroviários, o desembargador destacou que não houve paralisação completa do serviço de transporte, tendo sido respeitado o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Audiência de mediação
A decisão foi publicada após uma audiência de medição, realizada na manhã desta segunda-feira (8/5), na sede do TRT-4, com representantes da empresa e do sindicato dos trabalhadores. Durante a mediação, foi informado que a paralisação parcial não inviabilizou o transporte público, com a manutenção da operação dos trens em espaçamento de 20 minutos.
Na ocasião, o sindicato dos trabalhadores e os representantes da Trensurb também tomaram conhecimento de uma decisão liminar proferida pelo desembargador Fabiano Beserra, determinando que a empresa deixe de aplicar reduções no percentual de adicional de periculosidade pago aos trabalhadores, até o trânsito em julgado do processo que tramita sobre o tema.
Diante dessas informações, o sindicato dos trabalhadores declarou que realizará uma assembleia nesta segunda-feira (8/5), às 12h30, para deliberar sobre a possibilidade de encerramento da paralisação parcial. Esta foi a segunda audiência de mediação sobre o tema realizada pelo TRT-4. A primeira ocorreu na tarde do último sábado (7/5).