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Publicada em: 09/01/2023 11:54. Atualizada em: 09/01/2023 12:01.

Justiça do Trabalho gaúcha retoma atividades. Prazos, audiências e sessões seguem suspensos até 20/1

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Fachada do TRT-4A Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) retomou suas atividades nesta segunda-feira (9), com o término do recesso do Judiciário (20/12 a 6/1).

Porém, seguem suspensos até 20 de janeiro o curso dos prazos processuais e a realização de audiências e sessões de julgamento. Neste período, o atendimento ao público externo nas unidades judiciárias de primeiro grau também funcionará em horário reduzido, das 12h às 16h. Estes dias serão destinados, preferencialmente, à realização da inspeção a que se refere a Recomendação nº 12/2013, da Corregedoria Nacional de Justiça, e à adoção de providências visando a eliminar ou reduzir possível atraso dos serviços existente nas Varas do Trabalho.

As medidas estão dispostas na Resolução Administrativa n° 38/2022Abre em nova aba. A suspensão dos prazos processuais e a não realização de audiências e sessões de julgamento entre 20 de dezembro e 20 de janeiro são determinadas pelos artigos 220 do Código de Processo Civil e 775-A da CLT. 

Além disso, a Resolução estabeleceu que os prazos processuais decorrentes de intimações publicadas ou cumpridas por Oficial de Justiça no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro terão a sua contagem iniciada no primeiro dia útil do mês de fevereiro. Também foi estabelecido que o magistrado competente poderá fixar o início da contagem desses prazos em momento anterior, observadas as particularidades do processo. Tal medida visa a atender pleito das entidades representativas da advocacia trabalhista gaúcha no sentido de diferir o início da contagem dos prazos processuais decorrentes de intimações realizadas no período previsto nos artigos 220 do Código de Processo Civil e 775-A da CLT, de modo a evitar o acúmulo de prazos e a sobrecarga de trabalho no período imediatamente posterior ao chamado "recesso estendido".

Já os prazos processuais iniciados até o dia útil imediatamente anterior ao dia 20 de dezembro terão a sua contagem retomada no primeiro dia útil posterior ao dia 20 de janeiro.

A Resolução também determinou a suspensão, durante o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, do curso dos prazos dos processos administrativos nos quais a parte interessada esteja representada por advogado regularmente constituído nos autos.

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Fonte: Secom/TRT4
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