TRT-RS reforça prioridade do julgamento de processos de pessoas idosas
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reforça a prioridade na tramitação de processos que envolvem pessoas idosas, conforme previsto no artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).
A legislação assegura que, em qualquer instância, os processos em que figure como parte pessoa com 60 anos ou mais devem ter andamento prioritário, inclusive em atos e diligências judiciais. O benefício pode ser requerido mediante comprovação da idade e deve ser anotado de forma visível nos autos.
O Estatuto prevê ainda que, dentre os processos de pessoas idosas, deve ser dada prioridade especial àqueles em que os(as) autores(as) têm mais de 80 anos.
A norma também estabelece que, em caso de falecimento da parte beneficiada, a prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro(a) com 60 anos ou mais.
Política Judiciária sobre Pessoas Idosas
Com a edição da Resolução nº 520/2023Abre em nova aba, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas, voltada à proteção e promoção de direitos fundamentais da pessoa idosa, com diretrizes para todos os tribunais brasileiros.
No âmbito do TRT-RS, o Provimento Conjunto nº 01/2024Abre em nova aba regulamenta o atendimento prioritário em geral, incluindo o direito das pessoas idosas.