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Publicada em: 19/12/2022 16:07. Atualizada em: 19/12/2022 16:09.

Portaria implementa a terceira etapa do Plano de Retomada das Atividades Presenciais no TRT-4

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Foto da Fachada do TRT4.A Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4 nº 6.122, que entrará em vigor no dia 9 de janeiro de 2023, coloca em ação a terceira etapa do Plano de Retomada das Atividades Presenciais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), na forma do inciso III do artigo 3º da Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4 nº 3.857/2020. A partir da entrada em vigor da nova Portaria, serão retomadas integralmente as atividades presenciais nas unidades judiciárias e administrativas de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS), ressalvados os casos em que concedido teletrabalho formal pela Administração do Tribunal. 

A Portaria recomenda o uso de máscara e de álcool gel pelas pessoas que transitem nos prédios da Justiça do Trabalho da 4ª Região, especialmente por aquelas que apresentem sintomas de síndrome gripal. 

Ainda, foram revogados, entre outros, os seguintes atos normativos que tratam do período excepcional da pandemia do novo coronavírus:

  • Portaria da Presidência nº 1126/2020, que trata do Gabinete Permanente de Emergência
  • Portaria Conjunta nº 1268/2020, que institui os regimes de plantão extraordinário e de trabalho remoto integral e compulsório e dá outras providências;
  • Portaria Conjunta nº 1770/220, que dispõe sobre a manutenção de medidas restritivas decorrentes da pandemia e a retomada do curso dos prazos processuais e das audiências. 
  • Portaria Conjunta nº 3857/2020, que dispõe sobre o Plano de Retomada das Atividades Presenciais.
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Fonte: Secom/TRT-4.
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