Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Publicada em: 13/10/2026 11:50. Atualizada em: 13/10/2026 11:50.

Garçom que virou assador deve receber acréscimo salarial por acúmulo de função

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A foto mostra a mão de um assador, cortando uma peça de picanha com uma faca de churrasco. Atrás, há uma chama de fogo.Um garçom que também passou a ser churrasqueiro em um restaurante deve receber acréscimo salarial de 20% por acúmulo de função.

A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, no aspecto, a sentença do juiz Elson Rodrigues da Silva Junior, titular da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Os magistrados entenderam ser devido o plus salarial porque a nova função é mais complexa do que a contratada.

Em sua defesa, a empresa alegou que as tarefas são compatíveis com o contrato de trabalho e que não houve promoção, fidúcia especial ou aumento de responsabilidade que justificasse o acréscimo salarial.

Na primeira instância, o juiz da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre deferiu o acréscimo de 20% sobre o salário a partir do quinto mês de contrato. “É fato incontroverso que o reclamante, 5 meses após a admissão, deixou de trabalhar como garçom e passou a trabalhar como churrasqueiro. Entendo que se trata de quebra do sinalagma contratual, por se tratar de função de maior complexidade”, destacou o magistrado.

Ao julgar o recurso da empresa, a 4ª Turma do TRT-RS manteve a condenação no mesmo sentido. O relator do processo, juiz convocado Marcelo Papaléo de Souza, ressaltou que a nova função, em geral, envolve domínio de procedimentos mais complexos e, por isso, tem salário maior. "Nesse contexto, resulta demonstrada a ocorrência de alteração contratual lesiva ao trabalhador. Quanto ao valor arbitrado, entendo que o percentual de 20% é adequado, por possuir aderência à realidade salarial das relações contratuais em estabelecimentos congêneres de Porto Alegre/RS”, frisou.

O acórdão ainda reconhece a integração ao salário do empregado de um valor de R$ 500 por quinzena, pagos por fora da folha. Os 20% do acréscimo salarial serão aplicados também sobre esse valor. Além disso, foi determinado o pagamento de intervalos intrajornada não usufruídos.

Também participaram do julgamento a juíza convocada Cacilda Ribeiro Isaacsson e o desembargador André Reverbel Fernandes.

O acórdão transitou em julgado, não cabendo mais recursos.

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Fonte: Gabriel Moura (Secom/TRT-RS). Foto: DepositPhotos/Rocharibeiro
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