Garçom que virou assador deve receber acréscimo salarial por acúmulo de função
Um garçom que também passou a ser churrasqueiro em um restaurante deve receber acréscimo salarial de 20% por acúmulo de função.
A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, no aspecto, a sentença do juiz Elson Rodrigues da Silva Junior, titular da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Os magistrados entenderam ser devido o plus salarial porque a nova função é mais complexa do que a contratada.
Em sua defesa, a empresa alegou que as tarefas são compatíveis com o contrato de trabalho e que não houve promoção, fidúcia especial ou aumento de responsabilidade que justificasse o acréscimo salarial.
Na primeira instância, o juiz da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre deferiu o acréscimo de 20% sobre o salário a partir do quinto mês de contrato. “É fato incontroverso que o reclamante, 5 meses após a admissão, deixou de trabalhar como garçom e passou a trabalhar como churrasqueiro. Entendo que se trata de quebra do sinalagma contratual, por se tratar de função de maior complexidade”, destacou o magistrado.
Ao julgar o recurso da empresa, a 4ª Turma do TRT-RS manteve a condenação no mesmo sentido. O relator do processo, juiz convocado Marcelo Papaléo de Souza, ressaltou que a nova função, em geral, envolve domínio de procedimentos mais complexos e, por isso, tem salário maior. "Nesse contexto, resulta demonstrada a ocorrência de alteração contratual lesiva ao trabalhador. Quanto ao valor arbitrado, entendo que o percentual de 20% é adequado, por possuir aderência à realidade salarial das relações contratuais em estabelecimentos congêneres de Porto Alegre/RS”, frisou.
O acórdão ainda reconhece a integração ao salário do empregado de um valor de R$ 500 por quinzena, pagos por fora da folha. Os 20% do acréscimo salarial serão aplicados também sobre esse valor. Além disso, foi determinado o pagamento de intervalos intrajornada não usufruídos.
Também participaram do julgamento a juíza convocada Cacilda Ribeiro Isaacsson e o desembargador André Reverbel Fernandes.
O acórdão transitou em julgado, não cabendo mais recursos.


