Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Publicada em: 16/09/2026 15:42. Atualizada em: 16/09/2026 16:02.

Semana da Execução Trabalhista: Conciliação de R$ 4,78 milhões beneficia agentes comunitários de saúde em Caxias do Sul

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A imagem mostra a fachada do foro de caxias do sul.
Foro Trabalhista de Caxias do Sul.

Uma conciliação na Justiça do Trabalho gaúcha garantiu o pagamento de R$ 4,78 milhões a 168 agentes comunitários de saúde de Caxias do Sul.

O acordo firmado durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista encerra a fase de execução da ação coletiva movida pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul (Sindacs-RS) contra a Administração municipal.

Entenda o caso

A ação trabalhista deu entrada na Justiça em dezembro de 2021, na 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. O sindicato da categoria pediu a majoração do adicional de insalubridade do grau médio (20%) para o grau máximo (40%). O argumento foi o de que os profissionais continuaram atuando presencialmente na triagem, no atendimento e na organização de fluxos em unidades de saúde durante o período mais crítico da pandemia.

Em primeira instância, o juiz Felipe Jakobson Lerrer reconheceu a legitimidade da entidade sindical para representar a carreira dos agentes de saúde e julgou o processo procedente em relação à insalubridade. A decisão concedeu as diferenças do adicional em grau máximo a contar de março de 2020, marco do início da declaração de pandemia global.

Trajetória recursal e liquidação

O Município recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) e o processo seguiu em tramitação com recursos até o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na fase de liquidação de sentença, ficou delimitado que o pagamento do adicional em grau máximo era devido até 5 de maio de 2023, data em que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o fim da emergência de saúde pública.

Os termos da conciliação

O montante negociado engloba o crédito líquido dos trabalhadores, depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), encargos previdenciários, honorários periciais e honorários advocatícios.

Para viabilizar a quitação frente às diretrizes municipais de contenção de despesas públicas, ficou ajustado o pagamento parcelado em 12 lotes mensais e sucessivos, com cronograma entre agosto de 2026 e julho de 2027. Os valores depositados em juízo contam com atualização monetária pelo IPCA acrescido de juros. A distribuição das parcelas dá prioridade aos trabalhadores que não mantêm mais vínculo com o município e àqueles com saldos nominais menores.

Com o entendimento entre as partes, evitou-se a expedição individualizada de 168 Requisições de Pequeno Valor (RPVs), reduzindo a burocracia e a sobrecarga de trabalho da Vara do Trabalho, além de proporcionar maior previsibilidade às finanças do município. A RPV (pagamentos de até 40 salários mínimos) é uma modalidade de requisição judicial utilizada para o pagamento de débitos de entes públicos, fora da fila dos precatórios.

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Fonte: Texto Eduardo Matos (Secom/TRT-RS) e foto de Denise Bampi (Cejusc-JT Caxias do SUl)
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