Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Publicada em: 15/10/2026 15:23. Atualizada em: 15/10/2026 15:23.

Discriminada pela chefia, recepcionista com deficiência visual deve receber indenização

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A imagem é o close em um teclado de computador, sendo que uma das teclas tem o símbolo, em azul, de uma pessoa com deficiência, no caso, utilizando cadeira de rodas.Uma recepcionista com deficiência visual deve ser indenizada por danos morais pelo hospital em que trabalhava.

Conforme o processo, ela sofria discriminação por parte da chefia, que dificultava a acessibilidade do ambiente de trabalho e também promovia seu isolamento em relação aos demais colegas.

A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), mantendo o entendimento da juíza Daniela Floss, da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. O colegiado apenas aumentou o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 20 mil. No mesmo processo, a autora ganhou direito a adicional de insalubridade em grau máximo sobre todo o período contratual. Com isso, o valor total e provisório da condenação é de R$ 60 mil.

A trabalhadora atuava como recepcionista no setor de terapia intensiva. Por conta da deficiência visual, pediu à chefia  algumas adaptações no ambiente de trabalho, como o aumento das fontes em etiquetas. Porém, segundo ela, a gestora recusou o pedido e ainda passou a discriminá-la, promovendo seu isolamento e fazendo comentários depreciativos. Ela disse que sua saúde mental foi agravada em decorrência do tratamento recebido pela chefe.

O hospital empregador, por sua vez, argumentou que não houve assédio ou discriminação. Sustentou que a gestora não era superiora direta e que a manutenção da fonte nas etiquetas decorreu de padronização institucional. Alegou, ainda, que o isolamento da trabalhadora não foi comprovado.

Ao analisar o caso, a juíza Daniela Floss entendeu que as alegações da autora foram confirmadas pelo depoimento da testemunha ouvida no processo. Para a magistrada, a própria preposta da empresa admitiu postura que demonstra negligência quanto ao dever de adaptar o ambiente de trabalho. “Resta caracterizado o assédio moral na modalidade vertical descendente, consistente na sonegação de condições adequadas de trabalho e isolamento da empregada, aptas a atingir sua dignidade, integridade psíquica e ambiente laboral saudável”, destacou a julgadora.

Ambas as partes recorreram da sentença, e a 6ª Turma do TRT-RS acolheu o pedido da trabalhadora para aumentar o valor da indenização por danos morais. O relator do processo, desembargador Raul Zoratto Sanvicente, destacou: “realmente, como observo da prova oral, a demandante não tinha um ambiente de trabalho adequado à dificuldade visual que apresentava, tendo requerido o aumento das fontes de etiquetas de armários, sem nenhuma providência por parte da empregadora. Além disso, a prova testemunhal demonstrou que havia assédio moral orquestrado por superiora hierárquica da autora”.

Também participaram do julgamento as desembargadoras Beatriz Renck e Maria Cristina Schaan Ferreira.

Ainda cabe recurso da decisão.

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Fonte: Gabriel Moura (Secom/TRT-RS). Foto: DepositPhotos/NiroDesign
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