“Assédio eleitoral no ambiente de trabalho atinge diretamente a liberdade de escolha e a própria democracia”, afirma presidente do TRT-RS
entre Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho”.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) reuniram-se nesta sexta-feira (28/8), em Porto Alegre, para discutir o combate ao assédio eleitoral.
O evento “Assédio Eleitoral: Jurisdição, Democracia e Trabalho – Diálogos entre Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho” promoveu a integração entre as instituições e contou com sessão de julgamento do TRE-RS, assinatura de termo aditivo a acordo de cooperação e palestras sobre prevenção e enfrentamento do assédio eleitoral.
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Liberdade de voto
Na abertura, o presidente do TRT-RS, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, destacou que o assédio eleitoral no ambiente de trabalho atinge diretamente a liberdade de escolha e a própria democracia.
“O assédio eleitoral no ambiente de trabalho não é um problema novo, mas assumiu novas e preocupantes roupagens no século XXI. Ele se manifesta quando o poder de direção, isso tanto no âmbito do poder público como no âmbito das empresas, transpõe os limites da legalidade para tentar constranger, intimidar ou coagir trabalhadoras e trabalhadores para alinhar seu voto a determinadas convicções políticas”, afirmou.
Segundo o presidente, a prática configura uma forma de assédio moral organizacional e afronta a dignidade das pessoas trabalhadoras. O desembargador Alexandre também citou dados divulgados neste mês pelo Centro de Pesquisas Judiciárias do Tribunal Superior do Trabalho e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, segundo os quais o Rio Grande do Sul é o terceiro Estado brasileiro com maior concentração de processos judiciais envolvendo assédio eleitoral, com 10,5% das ações ajuizadas no país.
“Ninguém pode usar o salário, o cargo ou a dependência econômica para comprar ou subjugar a consciência de uma trabalhadora ou de um trabalhador”, ressaltou.
O desembargador também destacou a cooperação entre o TRT-RS e o TRE-RS para enfrentar novas formas de manipulação de conteúdos no processo eleitoral.
“Nossa Divisão de Perícias Oficiais agora presta auxílio direto à Justiça Eleitoral para realizar exames periciais de altíssima especialização em áudios, vídeos e documentos digitais”.
De acordo com o presidente do TRT-RS, a estrutura está preparada para analisar a autenticidade de arquivos e investigar o uso de inteligência artificial em conteúdos que possam interferir na liberdade de escolha dos eleitores.
Sessão
Na sequência, a presidente do TRE-RS, desembargadora Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez, conduziu sessão de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral no Plenário Milton Varela Dutra, na sede do TRT-RS.
Ao abrir os trabalhos, a desembargadora Maria de Lourdes ressaltou a dimensão institucional dos processos analisados. "O ambiente de trabalho deve ser um espaço de respeito mútuo, diálogo, pluralidade e liberdade”, disse.
A presidente do TRE-RS também afirmou que as pessoas devem poder exercer suas atividades profissionais sem receio de constrangimentos, discriminações ou pressões relacionadas às suas convicções pessoais, ideológicas ou políticas.
Durante a sessão, foram julgados dois processos relacionados ao assédio eleitoral.
para realização de perícias.
Cooperação
Após a sessão, o presidente do TRT-RS, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, e a presidente do TRE-RS, desembargadora Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez, assinaram o primeiro termo aditivo de acordo de cooperação firmado entre as instituições para realização de perícias.
A parceria, que já previa o apoio técnico da Divisão de Perícias Oficiais do TRT-RS em exames que exigiam conhecimento especializado, foi ampliada para incluir a análise de provas digitais e de possíveis manipulações ou usos de inteligência artificial em processos eleitorais.
Com o novo termo, podem ser realizadas análises técnicas de arquivos digitais, incluindo exames de autenticidade, edição e manipulação de áudios, vídeos, imagens e documentos, além da identificação de possíveis deepfakes e clonagem de voz.
A atuação do TRT-RS permanece restrita ao apoio técnico e pericial, sem interferência nas competências da Justiça Eleitoral. A medida amplia a cooperação entre os tribunais diante dos novos desafios tecnológicos relacionados ao processo eleitoral.
Prevenção e enfrentamento
Na sequência, o evento contou com duas palestras dedicadas ao tema. O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul, Antônio Bernardo Santos Pereira, e o desembargador federal Leandro Paulsen falaram sobre o combate ao assédio eleitoral, encerrando a programação.
Pressão e coação
O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul, Antônio Bernardo Santos Pereira, apresentou um panorama do combate ao assédio eleitoral, abordando o conceito da prática e suas diferentes formas, como ameaças ao emprego, constrangimentos para apoiar candidaturas e discriminação de trabalhadores(as) por suas posições políticas. Segundo ele, o assédio eleitoral “passou a ganhar uma vida própria na Justiça do Trabalho e uma relevância central no Ministério Público do Trabalho nas eleições de 2022”.
Antônio Bernardo destacou que o fenômeno ganhou visibilidade nas eleições de 2022, quando denúncias passaram a circular também pelas redes sociais. Naquele ano, segundo os dados apresentados, foram registradas 3.371 denúncias no país e 307 no Rio Grande do Sul. O procurador ressaltou ainda que o assédio pode ocorrer por um único ato de grande impacto ou por condutas reiteradas, inclusive por meios digitais. “O grupo de WhatsApp da empresa é uma extensão do ambiente da empresa”, afirmou.
Ao tratar da atuação do MPT, o procurador-chefe ressaltou a importância da cooperação entre instituições e sindicatos para identificar e combater as práticas. Segundo ele, o ambiente de trabalho deve permanecer separado das convicções políticas do empregador. “O ambiente de trabalho é simplesmente o ambiente de trabalho”, afirmou. “A pessoa é contratada para prestar sua mão-de-obra, receber sua remuneração e ser tratada com respeito e educação”, concluiu.
Liberdade e direitos
Maria de Lourdes, Antônio Maria Iserhard e Leandro Paulsen.
O desembargador federal e membro efetivo do TRE-RS Leandro Paulsen abordou as diferentes formas de assédio eleitoral e os direitos fundamentais atingidos pela prática. Segundo ele, o assédio se caracteriza pela intenção de constranger o eleitor a atuar ou votar contra sua vontade, podendo ocorrer por ameaças, pressão ou exigência de apoio público a candidatos.
“As ameaças passam a mensagem de que a escolha eleitoral e as ações nesse sentido ou nesse ano terão consequências e portanto interferem na liberdade de escolha do assediado e no exercício dos seus direitos individuais e políticos”.
Paulsen também destacou que o assédio eleitoral pode ocorrer tanto no ambiente físico quanto por meios digitais e chamou atenção para a dimensão dos direitos políticos envolvidos, que incluem não apenas votar e ser votado, mas também a liberdade de pensamento, expressão e participação política. “Em matéria eleitoral está em questão a liberdade de pensamento, a liberdade de expressão, de participação política e de voto”, afirmou.
Ao tratar das consequências jurídicas, o desembargador explicou que a legislação eleitoral enquadra essas situações principalmente nas hipóteses de abuso do poder político ou econômico e de coação eleitoral. Defendeu, ainda, que os ambientes de trabalho sejam protegidos de manifestações eleitorais que possam comprometer a liberdade dos trabalhadores.
“Me parece que estaria na categoria da vedação de condutas vedadas e não propriamente no âmbito do assédio eleitoral, porque o assédio eleitoral é um pouco mais do que a apresentação de um candidato do que a manifestação de apreço, porque não necessariamente isso ofende a liberdade dos empregados”.
Atuação integrada
O evento reforçou a importância da atuação conjunta entre Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Ministério Público do Trabalho na prevenção e no enfrentamento do assédio eleitoral, com atenção à liberdade de escolha, à dignidade das pessoas trabalhadoras e à proteção do processo democrático.


