Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Publicada em: 21/10/2026 10:54. Atualizada em: 21/10/2026 10:56.

Assédio eleitoral no trabalho: saiba como identificar e denunciar

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Início do corpo da notícia.

Desenho de urna eletrônica. Acima, há a frase, em letras pretas e verdes: Respeitar a liberdade de voto fortalece a democracia. O ambiente de trabalho deve ser um espaço de respeito às diferente escolhas políticas; e não de intimidação. Na parte superior da imagem, há as logomargas do MPT, MPF, Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho.O período das eleições exige atenção redobrada com o assédio eleitoral no trabalho.

Qualquer prática abusiva que submeta o trabalhador ou a trabalhadora a constrangimentos, humilhações, intimidações, ameaças e coações, com a finalidade de interferir na orientação política ou na escolha do voto, pode ser denunciada. 

Empregados(as), servidores(as) públicos(as), estagiários(as), aprendizes, prestadores(as) de serviços por meio de empresas terceirizadas, trabalhadores(as) autônomos(as) ou voluntários(as) em espaços de trabalho públicos ou privados podem ser vítimas.

As práticas de assédio podem acontecer em todos os níveis: entre chefes e subordinados (mais comum), entre colegas ou de subordinados para chefes (mais raro).

Como identificar?

Entre as condutas mais comuns estão os discursos que causam terror psicológico, como ameaças de que se o candidato de preferência do assediador não ganhar, a empresa irá baixar salários, despedir pessoas ou fechar as portas. Também há as promessas: se o candidato preferido ganhar, haverá aumentos salariais, prêmios e promoções. 

Em outros casos, o(a) trabalhador(a) é chantageado(a) com a afirmação de que será descoberto em quem ele(a) votou ou ameaças que o(a) obrigam a provar em quem votou, por meio de filmagem. De forma mais ostensiva, ainda há a ameaça física. 

O ambiente de trabalho não pode ser alterado com propagandas eleitorais, não podem acontecer visitas de candidatos à empresa ou a obrigação de que os(as) trabalhadores(as) participem de comícios, passeatas ou atividades eleitorais.

Materiais gráficos, broches, acessórios e camisetas não podem ser distribuídos, bem como não pode haver coação para que os(as) empregados(as) os usem.

O assédio também é proibido nos ambientes virtuais, como e-mails, redes sociais e aplicativos de mensagens. Ainda é vedado o tratamento diferenciado de um trabalhador ou trabalhadora em razão de suas convicções políticas. 

Criação de dificuldades para que os(as) trabalhadores(as) cheguem aos locais de votação, como uma mudança de setor ou outro tipo de alteração na organização por motivos políticos são, igualmente, proibidos. 

As condutas podem configurar crime, conforme preveem os artigos 299 e 301 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).

Também podem acarretar a responsabilização do assediador no âmbito da Justiça do Trabalho, possibilitando a rescisão indireta do contrato de trabalho, indenização por dano moral, além de multas. Para ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho, consulte um advogado ou advogada de confiança, ou o sindicato da sua categoria.

Saiba mais na Cartilha sobre assédio eleitoral nas relações de trabalho.

Onde denunciar?

Caso o(a) trabalhador(a) seja vítima de uma dessas condutas ou as presencie, poderá acionar os contatos descritos na sequência para denunciá-los. Em todos os casos, o sigilo é garantido.

• Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Av. Praia de Belas, nº 1.100 – Porto Alegre/RS. Telefones de contato: (51) 3255 2200 ou 0800 725 5350 (ligação gratuita de telefones fixos e móveis no Rio Grande do Sul). WhatsApp: (51) 99213 7686

Site: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/ouvidoriaAbre em nova aba

A denúncia junto ao TRT-RS poderá ocorrer diretamente pelo link: 

https://proad.trt4.jus.br/portal-proad/pages/public/formularios/ouvidoria/3664.htmlAbre em nova aba

•Ministério Público do Trabalho da 4ª Região - Av. Senador Tarso Dutra, 605 - 7º andar – Petrópolis – Porto Alegre/RS.  Link para denúncia: https://peticionamento.prt4.mpt.mp.br/denuncia#Abre em nova aba

•Tribunal Superior Eleitoral

Aplicativo PardalAbre em nova aba para
denúncias de propaganda irregular nas eleições. 

•Tribunal Regional Eleitoral 

Rua Duque de Caxias, nº 350 – 
Centro Histórico – Porto Alegre/RS. Telefones de contato: (51) 3294-8457 ou pela página https://www.tre-rs.jus.br/institucional/ouvidoriasAbre em nova aba

Seu voto livre e consciente é direito fundamental, secreto e ninguém terá como descobrir em quem você votou!

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Fonte: Sâmia Garcia (Secom/TRT-RS)
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