Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Publicada em: 31/07/2026 08:59. Atualizada em: 31/07/2026 09:04.

Formulário Rogéria auxilia no registro de violência contra a comunidade LGBTQIA+

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Bandeira LGBT, nas cores do arco-íris.O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Formulário de Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente às Pessoas LGBTQIA+, conhecido como Rogéria, para identificar fatores de risco relacionados à violência, à violação de direitos e a situações de emergência envolvendo pessoas dessa comunidade.


A Resolução CNJ nº 582/2024Abre em nova aba definiu a finalidade, forma de aplicação e destinação do formulário e a Portaria CNJ nº 288/2025Abre em nova aba aprimorou a versão eletrônica do Rogéria. Sua concepção foi inspirada na metodologia dos formulários de avaliação de risco empregados no enfrentamento à violência doméstica, com as adaptações necessárias às especificidades da população LGBTQIA+.


A iniciativa busca qualificar o registro das ocorrências, sem substituir o boletim de ocorrência tradicional. A partir do preenchimento, é possível identificar elementos que indiquem se a violência teve motivação relacionada à orientação sexual, à identidade de gênero ou a outras formas de discriminação.


“Como um complemento ao Boletim de Ocorrências, as informações podem auxiliar decisões judiciais, a atuação do Ministério Público, além da elaboração de políticas públicas de prevenção à discriminação e à violência”, diz Sarah Rebeca Zicca Jacques, servidora representante LGBTQIA+ no Comitê de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do TRT-RS e integrante do Coletivo Diversidade do Tribunal.


Além da importância estatística, para fins de estudo e criação de políticas efetivas, o formulário também permite compreender o contexto em que a violência ocorreu. Há casos em que ela é praticada por um parceiro, enquanto, em outros, ocorre no âmbito familiar, como de um pai ou mãe contra filho ou filha homossexual.


Em caráter sigiloso, para preservar a privacidade das pessoas envolvidas, as informações podem ser compartilhadas entre os órgãos de proteção e acolhimento, evitando que a vítima tenha de relatar a mesma situação repetidas vezes.


Como a ferramenta é recente e os agentes públicos ainda estão sendo capacitados para utilizá-la, ainda não há dados consolidados sobre os registros.


O formulário pode ser acessado pela Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), pelo link: rogeria.pdpj.jus.brAbre em nova aba. Para orientar sobre a aplicação do formulário, o CNJ disponibiliza um vídeo de capacitaçãoAbre em nova aba e um manual. 


Relevância


Sarah afirma que, no Brasil, as notícias sobre crimes praticados contra pessoas LGBTQIA+ são preocupantes, o que torna fundamental que o Poder Público seja capaz de mapear as circunstâncias em que essas violências ocorrem, a fim de subsidiar a formulação e a implementação de políticas públicas efetivas. Para ela, o Rogéria representa um avanço significativo ao padronizar o atendimento às pessoas LGBTQIA+ em situação de violência.


“A ferramenta possibilita que diferentes instituições — como Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública, órgãos policiais e serviços de assistência social e de saúde — coletem informações de maneira uniforme e compartilhem dados relevantes para a proteção das vítimas”, salienta.


Segundo Sarah, até o momento, parte expressiva dos dados divulgados sobre a violência contra pessoas LGBTQIA+ não provém de estatísticas oficiais nem é validada por órgãos governamentais de pesquisa.


“A falta de estruturação dos dados e das informações sobre o tema dificulta, inclusive, a afirmação categórica de que o Brasil seria o país com o maior número de assassinatos de pessoas transexuais. Não se sabe com exatidão, por exemplo, quantas meninas transexuais são expulsas de casa durante a adolescência. A insuficiência de informações dessa natureza evidencia que a discriminação também apresenta dimensões institucionais e políticas", diz a servidora.


A ausência de dados oficiais contribui, conforme Sarah, para o esvaziamento da importância do debate e para a construção de narrativas sensacionalistas.


“Em um contexto político fortemente polarizado, os maiores prejuízos decorrentes dessa deficiência recaem sobre a proteção e a efetivação dos direitos fundamentais”, conclui.

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Fonte: Sâmia Garcia (Secom/TRT-RS). Foto: Deliris/DepositPhotos
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