Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Publicada em: 28/07/2026 13:14. Atualizada em: 28/07/2026 13:14.

Vara do Trabalho de Vacaria destina R$ 200 mil para renovação de leitos do SUS no hospital da cidade

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Gabriel Chedid, Mateus Hassen, Adeline Canci e Otto BarretoA Vara do Trabalho de Vacaria destinou R$ 200 mil ao Hospital Nossa Senhora de Oliveira (HNSO) para a renovação dos leitos da ala destinada ao Sistema Único de Saúde (SUS). Os recursos serão utilizados na aquisição de 26 novas camas hospitalares, proporcionando mais conforto, segurança e qualidade no atendimento aos pacientes.

A nova destinação soma-se a outros R$ 240 mil já repassados pela Vara do Trabalho ao hospital para a aquisição de equipamentos hospitalares, entre eles elevador individual hospitalar, mão cirúrgica com acessório do tipo shaver, bisturi elétrico, carrinho para eletrobisturi, canetas eletrocirúrgicas descartáveis e aparelho para realização do teste da orelhinha em recém-nascidos.

Os recursos são provenientes de ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Vacaria.

Entidade filantrópica de referência no atendimento pelo SUS, o Hospital Nossa Senhora de Oliveira presta assistência a uma população estimada em 110 mil pessoas de nove municípios da região dos Campos de Cima da Serra.

Na última quinta-feira (23), o juiz do Trabalho Mateus Hassen Jesus e o diretor de secretaria, Gabriel Chedid, realizaram visita institucional ao hospital. Eles foram recebidos pela diretora-presidente da instituição, irmã Adeline Canci, e pelo assessor jurídico, Otto Barreto.

Mateus Hassen, Adeline Canci e Gabriel Chedid posando para foto segurando um plaquina do VT de Vacaria, para ser colada ao lado das outras instituições que apoiam o hospital

Durante a visita, a comitiva conheceu as instalações do hospital, incluindo o novo Centro Oncológico. Na ocasião, foi inaugurada uma placa em homenagem à Vara do Trabalho de Vacaria no mural de parceiros da instituição. A direção do hospital também fez a entrega simbólica do livro Hospital Nossa Senhora de Oliveira: Uma História de Coragem, Determinação e Amor, que resgata a trajetória quase centenária da entidade.

A diretora-presidente do HNSO, irmã Adeline Canci, agradeceu o apoio recebido. “Esse investimento permitirá qualificar ainda mais o atendimento prestado aos pacientes do SUS, oferecendo mais conforto, segurança e dignidade. Agradecemos a confiança da Vara do Trabalho de Vacaria, que reconhece e fortalece a missão do Hospital Nossa Senhora de Oliveira de cuidar da vida por meio de uma assistência cada vez mais humana, moderna e de excelência”, afirmou.

Para o juiz do Trabalho Mateus Hassen Jesus, “a destinação desses recursos demonstra que a atuação da Justiça do Trabalho ultrapassa a solução dos conflitos individuais e coletivos, produzindo resultados concretos em benefício da sociedade. Ao direcionar esses valores para uma instituição de reconhecida relevância pública, como o Hospital Nossa Senhora de Oliveira, promove-se a reparação social decorrente das infrações trabalhistas e o fortalecimento de um serviço essencial à comunidade”.

O magistrado destacou ainda que a destinação observa a Resolução Conjunta nº 10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além de estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944.

Em 2025, o STF definiu que os valores oriundos de ações coletivas trabalhistas e de termos de ajustamento de conduta devem ser destinados, preferencialmente, ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Excepcionalmente, é admitida a destinação a entidades públicas ou privadas, desde que a decisão seja devidamente fundamentada, transparente e voltada à promoção de relevante interesse social.

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Fonte: VT de Vacaria
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