Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Publicada em: 03/07/2026 14:55. Atualizada em: 03/07/2026 14:58.

Assistente de logística que manipulava dados de estoque tem justa causa mantida

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Mão masculina aponta planilhas em tela de tablet. Ao fundo, há prateleiras com caixas de mercadorias.A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de um assistente de logística que manipulava dados do estoque.

Por maioria de votos, as desembargadoras confirmaram a sentença do juiz José Carlos Dal Ri, da 5 ª Vara do Trabalho de Canoas, em relação à forma de extinção do contrato.


O próprio trabalhador confirmou em uma gravação na qual conversava com dois gerentes que as informações eram alteradas, segundo ele, por ordem de um superior. O chefe também foi despedido por justa causa. 


Documentos e testemunhas também confirmaram as alterações dos dados do estoque. A empresa do ramo de alimentos teve que arcar com prejuízos na ordem de R$ 58 mil em razão das divergências, além do “descrédito junto a clientes”. A causa da manipulação dos dados não foi identificada e, tampouco, houve comprovação de algum furto.


Para o juiz de primeiro grau, foi comprovada a falta grave praticada pelo assistente. O magistrado considerou regular a despedida por justa causa fundamentada no artigo 482, alíneas “a” e “b” da CLT (ato de improbidade e incontinência de conduta e mau procedimento).


“O áudio demonstra que o reclamante tinha ciência das irregularidades, relatando que tais manipulações consistiam em inversões e lançamentos fictícios, para ajustar divergências entre o estoque físico e o sistema. Ainda que tenha alegado agir por orientação de seu superior hierárquico, é inegável que possuía conhecimento de que se tratava de conduta incorreta e que, mesmo assim, se omitiu, deixando de comunicar a gerência ou de utilizar o canal de ética disponibilizado pela empresa”, afirmou o juiz.


A sentença foi objeto de recurso pelas partes. A despedida por justa causa foi mantida. O recurso da empresa foi rejeitado e o do trabalhador foi provido, parcialmente, para reconhecer o direito ao 13º salário e férias proporcionais. 


Relatora do acórdão, a desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti salientou que a alegação de que agiu sob ordens superiores não exime o reclamante de responsabilidade, pois o dever de probidade e lealdade é pessoal e intransferível. 


“A omissão em denunciar a conduta irregular, quando tinha meios para fazê-lo, reforça a gravidade da falta. A manipulação de números de estoque, mesmo sob suposta orientação superior, configura ato de improbidade e mau procedimento, rompendo o vínculo de confiança”, concluiu a magistrada.


Também participaram do julgamento as desembargadoras Rejane Souza Pedra e Angela Rosi Almeida Chapper.

O trabalhador não recorreu da decisão. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) quanto a outros pedidos no processo.

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Fonte: Sâmia Garcia (Secom/TRT-RS)
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