Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe
Publicada em: 20/05/2026 14:23. Atualizada em: 20/05/2026 14:23.

Rede de lojas indenizará trabalhadora vítima de racismo praticado por colega

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Jovem mulher negra tapa o rosto com as mãos, em demonstração de tristeza. Ela usa blusa lilás e o fundo é verde claro. Os cabelos são cacheados, pretos, pela altura dos ombros.Uma rede de lojas de materiais de construção indenizará em R$ 15 mil, por danos morais, uma ex-empregada que foi vítima de racismo praticado por uma colega. 

A sentença é do juiz Bruno Marcos Guarnieri, da 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), e o processo foi levado para o centro de conciliação (Cejusc 2ª Grau), para tentativa de acordo. 

Em audiência no último dia 13 de março, o acordo foi homologado, com a empresa aceitando pagar o mesmo valor arbitrado na sentença: R$ 15 mil. A negociação foi conduzida pelo servidor-conciliador Jeferson Camargo Pereira, com supervisão da juíza Luciana Bohm Stahnke, coordenadora do Cejusc 2º Grau. 

Omissão da empresa

No processo foi comprovado, por meio de testemunhas, o comportamento racista de uma vendedora. Ela usava termos pejorativos ao se referir à autora da ação, como “macaca” e “preta piolhenta”. Mesmo tendo recebido denúncias, a empresa não agiu de forma eficaz para coibir a prática.

Ao julgar o caso, o juiz Bruno Guarnieri concluiu que houve assédio moral ambiental ou por intimidação, já que se desenvolveu pela hostilidade de uma colega de mesmo nível hierárquico.

“O assédio por intimidação ou ambiental é caracterizado pela insistência, impertinência ou hostilidade praticada individualmente ou em grupo, manifestando relações de poder ou de força, não necessariamente de hierarquia. Decorre de condutas que resultam em ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante, dirigidas a uma pessoa ou a um grupo de pessoas em particular. As ‘brincadeiras’ indesejadas relacionadas à aparência, corpo ou deficiência também entram nessa classificação”, esclareceu o juiz.

Para o magistrado, o racismo e a discriminação não são apenas violações éticas e legais, mas também riscos institucionais que comprometem a cultura de integridade, transparência e confiança no ambiente de trabalho. 

O juiz também destacou que a luta contra comportamentos racistas é uma tarefa civilizatória que se impõe cotidianamente. “O agir antirracista exige o reconhecimento pela pessoa branca sobre o seu espaço e posição social de privilégio decorrente de sua branquitude, por meio do processo de racialização, criando uma cultura de vigilância diária para não reproduzir estereótipos racistas, expressões linguísticas preconceituosas, enfrentando o racismo, sem negação, atenuação ou desculpismos, e apoiando as ações afirmativas como uma das medidas para correção de desigualdades e equidade racial", afirmou.

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Fonte: Sâmia Garcia (Secom/TRT-RS). Foto: kues/DepositPhotos
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