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Publicada em: 28/04/2026 17:28. Atualizada em: 28/04/2026 17:28.

Acidente de Trabalho: Quais as consequências para o empregador ou trabalhador que teve culpa?

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Uma pessoa vestindo um macacão de trabalho azul-escuro está deitada de costas sobre o asfalto cinza, com o braço erguido segurando um capacete branco sobre o rosto. Ao fundo, um socorrista em trajes de alta visibilidade (vermelho e laranja) está ajoelhado para prestar assistência. Uma manta térmica verde metalizada aparece dobrada ao lado do corpo.1 - Em casos de Acidente de Trabalho, o empregador pode ser responsabilizado. Porém, há vezes em que a culpa é exclusiva do trabalhador.

2 - Quando a atividade é comum, e fica provado que a empresa agiu com omissão ou culpa (por exemplo, não forneceu EPIs), a responsabilidade é chamada de subjetiva. Nesses casos, o trabalhador precisa demonstrar, no processo, a existência do dano, o vínculo direto entre a atividade e o dano, e a culpa do empregador.

3 - Já quando a profissão do trabalhador ou trabalhadora por si só apresenta risco acima da média (por exemplo, a segurança armada, pessoas que trabalham com energia elétrica, mineradores, entre outros), a responsabilidade do empregador é objetiva, e a culpa deixa de ser elemento indispensável.

4 - Havendo a responsabilidade do empregador pelo acidente de trabalho, o trabalhador ou a trabalhadora podem exigir indenização por danos morais, materiais e estéticos, e, se for o caso, pensão. Acidentes que causaram morte podem, inclusive, gerar indenização a familiares e pensão por morte.

Em primeiro plano, uma mão protegida por uma luva de couro amarela robusta segura firmemente um capacete de segurança amarelo brilhante pela aba. O trabalhador veste calças jeans azuis e utiliza um cinto de ferramentas de camurça bege na cintura, onde se nota o cabo de um martelo amarelo e preto.5 - Além disso, o trabalhador e a trabalhadora podem vir a receber alguns benefícios do INSS, como o Auxílio-Doença Acidentário, o Auxílio-Acidente (para quem apresenta sequelas definitivas e que diminuem a capacidade para o trabalho) e a Aposentadoria por Invalidez Acidentária.

6 - Em casos de afastamento por mais de 15 dias, e tendo recebido o empregado o Auxílio-Doença Acidentário,  há direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.

7 - Além disso, durante o período de afastamento do trabalhador em caso de Acidente de Trabalho, o empregador é obrigado a continuar depositando o FGTS. 

8 - Algumas vezes, porém, há culpa exclusiva do trabalhador, quando o evento danoso foi causado única e exclusivamente por conduta imprudente ou negligente, ou então por imperícia. Nesses casos, é afastada a responsabilidade do empregador: o trabalhador não ganha indenizações, mas terá direito aos benefícios previdenciários.

Em primeiro plano, uma mão protegida por uma luva de couro amarela robusta segura firmemente um capacete de segurança amarelo brilhante pela aba. O trabalhador veste calças jeans azuis e utiliza um cinto de ferramentas de camurça bege na cintura, onde se nota o cabo de um martelo amarelo e preto.Leia também:

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Fonte: Secom/TRT-RS. Imagem: DepositPhotos
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