Você sabia que a Justiça do Trabalho do RS tem duas Varas especializadas em processos de acidentes e doenças do trabalho?
A 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul e a 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre julgam apenas processos que tratam exclusivamente de acidente ou doença do trabalho. Elas não analisam outros tipos de pedidos de direitos trabalhistas, os quais, nessas localidades, tramitam em processo separado.
A 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul foi instalada em 24 de setembro de 2012. Na época, aproximadamente 30% dos processos ajuizados na cidade tratavam de acidentes de trabalho. O município é um importante polo das indústrias metal-mecânica, alimentação e construção civil.
Quanto à 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a especialização foi estabelecida em 2005. A medida considerou o volume de processos na Vara de Acidentes do Trabalho de Porto Alegre, que funcionava na Justiça Estadual. A partir da Emenda Constitucional 45/2004, a competência da matéria passou para a Justiça do Trabalho.
Os processos que envolvem acidentes e doenças do trabalho possuem características peculiares, especialmente na fase de produção das provas, exigindo um trabalho ainda mais minucioso por parte do juízo.
Eles geralmente demandam perícias e investigação sobre o descumprimento de normas de proteção. Muitos empregadores utilizam as conclusões periciais para adotar medidas que corrijam falhas e evitem acidentes.
Além disso, esses processos normalmente apresentam baixo índice de acordos, o que exige uma instrução completa em quase todos eles.
Em 2025 foram distribuídas 1.791 ações trabalhistas para a 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. Em 2026, até o momento, já foram ajuizados mais de 486 processos.
Por sua vez, a 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre recebeu 2.788 processos em 2025. Em 2026, mais de 667 novas ações já foram distribuídas.
A existência de Varas especializadas também contribui para evitar a repetição de acidentes e para a adoção de medidas que evitam o adoecimento dos trabalhadores e trabalhadoras.
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