Trabalhadoras domésticas ainda buscam maior valorização e cumprimento de direitos garantidos em lei
O Brasil tem 1,3 milhão de trabalhadores e trabalhadoras domésticas registradas, com remuneração média de R$ 2.047, conforme dados de dezembro de 2025. As informações da Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Ministério do Trabalho e Emprego foram publicadas no início de abril.
O número exato de registros naquele mês foi de 1.302.792, o que representa uma queda de 3,05% em relação ao ano anterior, quando havia 1.343.792 vínculos formais.
De acordo com o Painel do Trabalho Doméstico*, as mulheres predominam no setor, com 1.154.128 vínculos, o equivalente a 88,64% do total. Em relação à raça e cor, 44,54% se autodeclaram brancas e 41,56% pardas.
Pessoas com mais de 50 anos também são maioria no cenário. Foram identificados(as) cerca de 450 mil trabalhadores(as) na faixa etária de 50 a 59 anos. Outros(as) 414 mil têm entre 40 e 49 anos.
O ensino médio completo é o grau de escolaridade predominante: 545 mil trabalhadores(as) possuem essa formação. A jornada de trabalho é de 41 horas semanais ou mais para mais de 868 mil trabalhadores(as).
No que se refere às ocupações, os(as) trabalhadores(as) em serviços gerais representam 991.391 vínculos, seguidos pelas babás (124.753) e cuidadores(as) de idosos (75.908). Na sequência, aparecem os(as) motoristas(as) de carros de passeio (20.061) e os(as) enfermeiros(as), com 453 vínculos.
*O Painel é elaborado com base nos dados do módulo do empregador doméstico do eSocial (sistema digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas). As informações seguem a metodologia da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), com foco na série histórica iniciada em 2015.
Direito
A trabalhadora ou trabalhador doméstico é quem presta serviços contínuos, pessoais e sem finalidade lucrativa no âmbito residencial, subordinado a uma pessoa ou família, de forma onerosa, por mais de dois dias por semana.
Os direitos do(a) empregado(a) doméstico(a) possuem regulamentação específica, prevista no parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 150, de 2015. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem aplicação subsidiária, ou seja, é utilizada apenas nos casos de omissão da legislação principal.
Não podem ser contratadas pessoas menores de 18 anos para a função.
Principais direitos da trabalhadora e do trabalhador doméstico
Registro em carteira de trabalho (admite-se contrato de experiência de até 90 dias, regime de tempo parcial, de até 25 horas semanais, e contrato por tempo determinado);
Piso salarial regional ou salário mínimo, nos estados em que não há piso definido;
Irredutibilidade salarial;
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Previdência Social;
Férias remuneradas de 30 dias, acrescidas de um terço;
13º salário;
Vale-transporte;
Salário-família;
Licença-gestante, licença-paternidade e auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
Estabilidade à gestante, inclusive durante o aviso-prévio;
Jornada com limite de 8 horas diárias e 44 semanais, sendo as horas excedentes pagas como extras, com adicional de 50%. É possível a adoção de jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso;
Intervalo intrajornada de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, com possibilidade de redução para 30 minutos, mediante acordo prévio por escrito;
Intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas e descanso semanal de 24 horas, preferencialmente aos domingos;
Pagamento em dobro do trabalho realizado aos domingos e feriados, quando não houver folga compensatória na semana;
Adicional noturno de 20% para o trabalho realizado entre 22h e 5h, com observância da redução da hora noturna;
Aviso-prévio;
Seguro-desemprego;
Aposentadoria.
Data
Não há lei federal que institua o Dia Nacional da Empregada Doméstica, comemorado em 27 de abril. Por tradição cultural de valorização da categoria, a data é associada à Santa Zita.
A referência remete à história de uma trabalhadora doméstica que viveu no século XIII, na cidade italiana de Lucca. Ela ficou conhecida por ajudar pessoas em situação de necessidade.
A canonização ocorreu no século XVII. Em 1935, ela foi proclamada oficialmente Padroeira das Empregadas Domésticas pelo Papa Pio XI.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, Cartilha do Trabalho Doméstico do TRT-RSArquivo tipo pdf de 3,4MB e Sindoméstica/SP.
Entrevista
A coordenadora da Área de Trabalho Doméstico Remunerado na ONG Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos, Alejandra Gavilanes, atua há sete anos na área. Como assessora de programas e projetos, acompanha iniciativas voltadas à defesa e promoção dos direitos das trabalhadoras domésticas na América Latina, especialmente no Equador, Colômbia, México e Brasil.
Ela destaca a histórica luta das trabalhadoras domésticas por meio de seus sindicatos e organizações, especialmente a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad).
A mobilização, conforme a coordenadora, tem sido fundamental para conquistas importantes, como a Lei Complementar nº 150/2015, a ratificação da Convenção nº 189 da OIT e a ampliação do reconhecimento do trabalho doméstico como parte central da agenda de cuidados no Brasil.
“Mais recentemente, a atuação política da categoria tem contribuído para o avanço de políticas públicas estruturantes, como o debate e a construção da Política Nacional de Cuidados, que busca redistribuir de forma mais justa as responsabilidades de cuidado entre Estado, mercado, famílias e comunidade”, afirma.
Confira, a seguir, a avaliação de Alejandra sobre o setor:
Qual é o principal desafio para as trabalhadoras domésticas atualmente?
Um dos principais desafios é garantir condições de trabalho dignas e decentes, livres de violência e com acesso efetivo à proteção social. No Brasil, há mais de 6 milhões de trabalhadoras domésticas, sendo cerca de 90% mulheres e, majoritariamente, mulheres negras. Aproximadamente 70% das trabalhadoras encontram-se na informalidade, o que implica a ausência de acesso a direitos trabalhistas básicos, como previdência social, férias remuneradas, FGTS e outros benefícios assegurados à classe trabalhadora.
Trata-se de uma ocupação historicamente desvalorizada, ainda marcada por baixos níveis de proteção social, o que impacta diretamente as condições de vida, trabalho e dignidade da categoria. Essa realidade está profundamente relacionada a desigualdades estruturais de classe, raça e gênero, herdadas de um passado escravocrata, que seguem influenciando a organização e a valorização do trabalho doméstico no país.
Além disso, persistem casos contemporâneos de trabalho análogo à escravidão no setor doméstico, o que evidencia a necessidade urgente de fortalecimento das políticas de fiscalização, proteção e responsabilização, bem como de ações articuladas entre diferentes esferas governamentais.
Quais as reivindicações prioritárias da categoria?
Entre as principais reivindicações está o pleno cumprimento dos direitos trabalhistas e sociais já garantidos em lei, com ênfase na formalização das relações de trabalho e no acesso à proteção e seguridade social. Isso inclui garantias como jornada digna, proteção contra demissões arbitrárias, acesso à previdência social e condições adequadas de trabalho que assegurem a saúde, a segurança e o bem-estar das trabalhadoras.
Outro ponto central é a implementação efetiva da Convenção nº 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2018, que estabelece parâmetros internacionais para o trabalho decente no setor doméstico, incluindo igualdade de tratamento, condições justas e proteção contra abusos.
A valorização do trabalho doméstico, seu reconhecimento como trabalho essencial para a sustentabilidade da vida e da economia, e sua integração nas políticas públicas de cuidado também constituem demandas estruturais da categoria.
Conforme informações do Painel do Trabalho Doméstico, do MTE, os números de registros formais de trabalho não voltaram ao patamar anterior à pandemia. Casas menores, menor número de filhos e contratação de diaristas são apontados como causas da redução. Você atribui a redução a esses fatores ou identifica outras causas?
Acredito que, embora alguns fatores — como a redução do emprego em escala global e a diminuição das oportunidades econômicas por parte das famílias empregadoras — influenciem na queda da contratação formal de trabalhadoras domésticas, limitando o acesso a seus direitos, essas variáveis, por si só, não são suficientes para explicar a redução dos vínculos formais no trabalho doméstico remunerado.
É importante considerar que a informalidade no setor é um fenômeno estrutural, historicamente elevado no Brasil, que tem acompanhado diferentes momentos econômicos do país. A substituição de vínculos formais por relações mais precárias, como a contratação de diaristas sem garantia de direitos, reflete também a ausência de incentivos à formalização, a baixa fiscalização e a persistente desvalorização social do trabalho doméstico remunerado.
Portanto, estamos diante de um desafio estrutural que exige políticas públicas integradas, o fortalecimento da fiscalização e a implementação de estratégias concretas de valorização e formalização do trabalho doméstico, considerando as diferentes formas de inserção na atividade.


