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Publicada em: 24/04/2026 11:29. Atualizada em: 24/04/2026 11:31.

Sofri um acidente de trabalho. O que devo fazer?

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A imagem é um cartaz com tema de conscientização sobre segurança no trabalho, com destaque para a campanha “Abril Verde”.O primeiro passo é cuidar de você.

  • Se puder se mover: vá ao pronto-atendimento.

  • Se for grave: ligue ou peça para alguém ligar para 192 (SAMU) ou 193 (Bombeiros).

  • Peça ao médico para preencher o relatório Relatório de Atendimento ao Acidentado de Trabalho (RAAT), o qual irá auxiliar no preenchimento posterior da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Comunique a empresa.

  • Avise colegas e chefia imediata.

  • Avise o setor de segurança (SESMT) ou a CIPA, se houver. Eles precisam investigar o que aconteceu para evitar que outras pessoas também se machuquem.

A foto ilustrativa mostra uma mulher em um ambiente de trabalho, provavelmente um depósito ou obra, usando um colete de segurança amarelo com faixas refletivas. Ela está com uma das mãos apoiada na região lombar, indicando possível dor ou desconforto nas costas.O documento mais importante: a CAT

A empresa é obrigada a emitir a CAT, não importando se o machucado foi leve ou grave.

Lembre-se: Você tem direito a receber uma cópia desse documento.

E se a empresa se negar a fazer a CAT?

Se a empresa não fizer, a CAT pode ser emitida por:

  • Você mesmo, pelo site ou app Meu INSS;

  • Seu sindicato;

  • O médico que lhe atendeu;

  • A Previdência Social.

Por que a CAT é essencial?

Ela garante que você receba seus benefícios, como o auxílio-doença, se precisar ficar afastado por mais de 15 dias.

Mesmo que o sindicato ou o médico façam o documento, a empresa ainda pode ser multada por não ter feito a parte dela.

Acesso à Justiça

Se você entende que a empresa teve responsabilidade pelo seu acidente, pode ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho, requerendo indenizações pelos danos sofridos (morais, materiais e estéticos). O caso será analisado pela Justiça. Para isso, procure um advogado ou advogada de sua confiança, ou o sindicato da categoria.

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Fonte: Secom/TRT-RS. Imagem de dragana.stock@gmail.com/DepositPhotos.
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