Sofri um acidente de trabalho. O que devo fazer?
O primeiro passo é cuidar de você.
- Se puder se mover: vá ao pronto-atendimento.
- Se for grave: ligue ou peça para alguém ligar para 192 (SAMU) ou 193 (Bombeiros).
- Peça ao médico para preencher o relatório Relatório de Atendimento ao Acidentado de Trabalho (RAAT), o qual irá auxiliar no preenchimento posterior da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
- Avise colegas e chefia imediata.
- Avise o setor de segurança (SESMT) ou a CIPA, se houver. Eles precisam investigar o que aconteceu para evitar que outras pessoas também se machuquem.
O documento mais importante: a CAT
A empresa é obrigada a emitir a CAT, não importando se o machucado foi leve ou grave.
Lembre-se: Você tem direito a receber uma cópia desse documento.
E se a empresa se negar a fazer a CAT?
Se a empresa não fizer, a CAT pode ser emitida por:
- Você mesmo, pelo site ou app Meu INSS;
- Seu sindicato;
- O médico que lhe atendeu;
- A Previdência Social.
Por que a CAT é essencial?
Ela garante que você receba seus benefícios, como o auxílio-doença, se precisar ficar afastado por mais de 15 dias.
Mesmo que o sindicato ou o médico façam o documento, a empresa ainda pode ser multada por não ter feito a parte dela.
Acesso à Justiça
Se você entende que a empresa teve responsabilidade pelo seu acidente, pode ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho, requerendo indenizações pelos danos sofridos (morais, materiais e estéticos). O caso será analisado pela Justiça. Para isso, procure um advogado ou advogada de sua confiança, ou o sindicato da categoria.
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