Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
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Publicada em: 07/05/2026 12:47. Atualizada em: 07/05/2026 15:15.

Confirmada justa causa de empregado que pegou para si um freezer destinado a descarte

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Homem abrindo a tampa de um freezer.Resumo:

  • Empregado foi flagrado por câmeras de vigilância retirando um freezer do hotel em que trabalhava, sem que tivesse sido autorizado.

  • Embora o objeto fosse para o descarte, magistrados consideraram que houve quebra de confiança.

  • Validade da despedida por justa causa foi confirmada pela 2ª Turma do TRT-RS.


A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de um oficial de manutenção que retirou, sem autorização, um freezer que seria descartado pelo hotel onde trabalhava.

Por unanimidade, os desembargadores mantiveram sentença da juíza Maria Cristina Santos Perez, da 2ª Vara do Trabalho de Gramado.


O trabalhador tentou anular a justa causa, alegando que o item estava em um depósito de sucata e seria descartado. Também afirmou que houve desproporcionalidade na punição e ausência de imediatidade.


Câmeras flagraram o homem carregando o freezer para dentro de seu carro. Ele confirmou ser a pessoa nas imagens.


“A confissão real do autor de que subtraiu um freezer pertencente à reclamada provoca a quebra da fidúcia necessária para a manutenção do contrato de trabalho, capaz de ensejar sua rescisão por justa causa em razão do mau procedimento”, salientou a magistrada.


O trabalhador recorreu ao TRT-RS. Ao analisar o recurso, o relator do acórdão, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, afastou os argumentos de ausência de imediatidade e de gradação da pena, considerando a gravidade da conduta e a necessidade de apuração dos fatos com base nas imagens.


“Ressalto que o baixo valor do objeto - freezer/geladeira inutilizada - não afasta a caracterização da conduta irregular, que pode ser, inclusive, qualificada como ato de improbidade, uma vez que se trata de apropriação indevida de bem que, por óbvio, não pertence ao empregado”, afirmou o desembargador.


Também participaram do julgamento o desembargador Gilberto Souza dos Santos e a desembargadora Cleusa Regina Halfen. Não houve recurso da decisão.

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Fonte: Sâmia de Christo Garcia (Secom/TRT-RS). Foto: gerada por IA
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