Saiba quais Metas Nacionais do Judiciário são aplicáveis à Justiça do Trabalho em 2026
A atuação dos tribunais e conselhos do Judiciário brasileiro serão norteadas por 10 Metas Nacionais em 2026. Elas foram aprovadas no encerramento do 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário, no dia 2 de dezembro de 2025.
Confira abaixo quais são as metas nacionais que se aplicam à Justiça do Trabalho:
Meta 1 – Julgar mais processos que os distribuídos
Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos de 20/12/2025 a 19/12/2026, excluídos os suspensos e sobrestados de 20/12/2025 a 19/12/2026.
Meta 2 – Julgar processos mais antigos
Identificar e julgar até 31/12/2026, desconsiderados os processos que estiverem suspensos ao final de 2026 ou que forem dessobrestados durante o ano de 2026, pelo menos 94% dos processos distribuídos até 31/12/2024 nos 1º e 2º graus e 99% dos processos pendentes de julgamento há 5 anos (2021) ou mais.
Meta 3 – Estimular a conciliação
Aumentar o índice de conciliação na fase de conhecimento em 0,5 ponto percentual em relação à média do biênio 2023/2024 ou alcançar, no mínimo, 38% de conciliação.
Meta 5 – Reduzir a taxa de congestionamento
Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2025, ou alcançar taxas de, no máximo, 40% na fase de conhecimento e 45% na fase de execução.
Meta 9 – Estimular a inovação no Poder Judiciário
Desenvolver, no ano de 2026, dois projetos inovadores, um com foco na melhoria dos serviços judiciais (atividade finalística), e um com foco na melhoria organizacional (processos internos), relacionados a um dos Macrodesafios da Estratégia Nacional, a partir dos Laboratórios de Inovação de ao menos duas instituições públicas.
Metas específicas da Justiça do Trabalho:
Meta Específica 1: Instituir, anualmente, o Plano de Qualidade de Vida do tribunal e alcançar em 2026:
a) a participação de pelo menos 10% do número total de magistrados(as) ativos(as) e de pelo menos 15% do número total de servidores(as) ativos(as) no TRT, considerando o quantitativo total de participantes distintos, no conjunto de ações de qualidade de vida planejadas;
b) a realização de exames periódicos de saúde em pelo menos 15% dos(as) magistrados(as) e em pelo menos 15% dos(as) servidores(as);
c) a promoção de pelo menos 3 (três) ações com vistas a reduzir a incidência de casos de uma das cinco doenças mais frequentes constatadas nos exames periódicos de saúde do ano anterior ou de uma das cinco maiores causas de absenteísmo do ano anterior;
d) a promoção de pelo menos 1 (uma) ação em que participem terceirizados(as), estagiários(as) e aprendizes.
Meta Específica 2: Aumentar o índice de Promoção da Equidade Racial (IPER) em 5% em relação ao desempenho de 2025, ou alcançar, no mínimo, 50% da pontuação geral do IPER.
Meta Específica 3: Aumentar o índice de execuções extintas por satisfação da obrigação em 0,5 ponto percentual em relação à média do biênio anterior ou alcançar, no mínimo, 80% de execuções extintas por esse fundamento, excluídas as execuções fiscais.
Meta Específica 4: 1. Implantar, em cada estado, Comitê Executivo Estadual composto por representantes de cada um dos ramos do Poder Judiciário, conforme previsto no art. 7º da Resolução CNJ no 350/2020. 2. Celebrar pelo menos 1 (um) acordo com instituições parceiras para a prevenção e a resolução consensual de litígios.
Meta Específica 5: Promover, no âmbito do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, pelo menos uma ação atinente ao programa, por meio do estabelecimento de parcerias interinstitucionais.
Compromisso do Judiciário
As Metas Nacionais fazem parte da Estratégia Nacional do Poder Judiciário e representam o compromisso firmado anualmente pelos órgãos do Judiciário para melhoria da prestação jurisdicional. Para sua formulação, o CNJ realiza, anualmente, duas reuniões preparatórias, nas quais os segmentos da Justiça apresentam as propostas de metas. Elas também foram objeto de consulta pública.

