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Publicada em: 09/02/2026 15:21. Atualizada em: 09/02/2026 15:21.

Mantida liminar que garante 50% do transporte coletivo durante greve em Cachoeira do Sul

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A foto mostra: pessoa sentada no banco do motorista de um ônibus segura o volante com as duas mãos, vista de dentro do veículo. À frente, é possível ver o painel de instrumentos e, pela janela, uma área verde e veículos estacionados ao fundo.O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) realizou, nesta segunda-feira (9/2), sessão de mediação para tratar do dissídio coletivo de greve envolvendo o transporte coletivo urbano de Cachoeira do Sul. Durante a audiência, foi mantida a decisão liminar que determinou a retomada de, no mínimo, 50% da frota de ônibus enquanto perdurar o movimento grevista .

A mediação foi conduzida pelo vice-presidente Institucional e de Atuação em Demandas Coletivas do TRT-RS, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, com a participação da juíza auxiliar Maria Teresa Vieira da Silva. Também esteve presente o Ministério Público do Trabalho (MPT-RS), representado pelo procurador regional Marcelo Goulart.

Participaram da sessão representantes do Município de Cachoeira do Sul, do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cachoeira do Sul e da empresa Transportes Nossa Senhora das Graças, que está em recuperação judicial.

Liminar assegura serviço essencial à população

A decisão liminar foi proferida no domingo (8/2), em regime de plantão, no âmbito do Dissídio Coletivo de Greve ajuizado pelo Município de Cachoeira do Sul. O relator do processo, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, reconheceu que o transporte coletivo urbano é serviço público essencial e que a paralisação total viola a Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989), ao comprometer o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade .

Na decisão, o magistrado determinou o reestabelecimento imediato do serviço em percentual mínimo de 50% da frota, com prioridade para os horários e linhas de maior demanda, enquanto durar a greve. Também foi fixada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

Segundo o relator, embora o direito de greve seja constitucionalmente assegurado, ele não é absoluto quando exercido em atividades essenciais, devendo ser compatibilizado com o princípio da continuidade do serviço público e com os direitos fundamentais da coletividade.

Mediação

Na sessão desta segunda-feira, o Município informou que a frota atualmente em circulação é insuficiente para atender a demanda da população e defendeu a manutenção do percentual fixado na liminar. O sindicato profissional afirmou que a decisão está sendo cumprida integralmente, sem bloqueio de garagens ou impedimento ao trabalho de empregados, mas reiterou pedido de redução do percentual, alegando que a manutenção de 50% da frota esvazia o movimento grevista.

A entidade sindical destacou que a greve foi deflagrada após a ausência de negociação coletiva, informando que a data-base da categoria é 1º de janeiro. A pauta de reivindicações inclui reajuste salarial, ganho real, ampliação do adicional de dupla função, majoração do vale-refeição e renovação das cláusulas normativas, além da equiparação salarial com trabalhadores de outras regiões.

A empresa concessionária confirmou o cumprimento da liminar e afirmou que, sem reajuste da tarifa, não tem condições financeiras de apresentar proposta de reajuste aos trabalhadores, ressaltando que se encontra em recuperação judicial. O Município, por sua vez, afirmou que eventual reajuste salarial acordado ou fixado judicialmente será considerado no cálculo tarifário.

O Ministério Público do Trabalho manifestou-se no sentido de que, apresentada a pauta pelo sindicato, cabe à empresa formular contraproposta, ressaltando que as questões contratuais entre Município e empresa devem ser tratadas em esfera própria.

Encaminhamentos

  • Ao final da mediação, foram definidos os seguintes encaminhamentos:
  • manutenção da decisão liminar que determina a operação mínima de 50% da frota durante a greve;
  • continuidade das negociações diretas entre as partes;
  • concessão de prazo de 48 horas para o sindicato apresentar contestação e formalizar sua pauta reivindicatória;
  • prazo sucessivo de 48 horas para a empresa se manifestar sobre a pauta;
  • remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho para parecer;
  • designação de nova sessão de mediação para quarta-feira (11/2), às 10h30, por videoconferência.

Participantes da mediação

  • Cláudio Antônio Cassou Barbosa – desembargador vice-presidente do TRT-RS
  • Maria Teresa Vieira da Silva – Juíza auxiliar da Vice-Presidência
  • Marcelo Goulart – Procurador regional do Trabalho (MPT-RS)
  • Washington Luis Karsburg Rohde – Procurador do Município de Cachoeira do Sul
  • Bruno Borchhardt Muller – Procurador Município de Cachoeira do Sul
  • Orion Ponsi – Secretário de Mobilidade
  • Luiz Aníbal Vieira Machado – Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cachoeira do Sul
  • João Batista Wolff Gonçalves de Oliveira – Advogado do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cachoeira do Sul
  • Taufik Badui Germanos Neto – Preposto da Transportes Nossa Senhora das Graças
  • Luciano Da Cas Sima – Advogado da Transportes Nossa Senhora das Graças
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Fonte: Texto Eduardo Matos (Secom/TRT-RS) / imagem Arquivo Depositphotos
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