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Publicada em: 18/12/2025 13:15. Atualizada em: 18/12/2025 13:24.

Cartilha de Mediação Pré-Processual propõe caminhos para solução rápida de conflitos trabalhistas

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partes fundo amarelo com letras em em amarelo queimado escrito Cartilha Mediação Pré-Processual na Justiça do TrabalhoUm caminho que transforma o conflito em entendimento e favorece o diálogo entre as partes. Com este objetivo, a Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou uma cartilha inédita voltada para a advocacia com orientações práticas sobre a mediação pré-processual na Justiça do Trabalho e seus benefícios.

A iniciativa ressalta o papel da mediação como instrumento eficaz para prevenir litígios, reduzir a judicialização e proporcionar soluções mais rápidas e econômicas e consolida o compromisso da Justiça do Trabalho com a pacificação social. 

Padronização 

Regulamentada pela Resolução CSJT 415/2025, que assegura um processo padronizado e seguro para as partes e para a advocacia, a mediação pré-processual é um procedimento de autocomposição voluntário e célere oferecido pelo Poder Judiciário para resolver conflitos individuais ou coletivos antes mesmo de se iniciar uma ação judicial.

Orientações 

Com uma linguagem simples e objetiva, a cartilha explica como funciona esse mecanismo, a diferença entre mediação individual e coletiva e a atuação do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejuscs), além de responder às dúvidas mais frequentes sobre o tema.

Faça o download da cartilha. Abre em nova aba

Dúvidas 

Em caso de dúvidas, entre em contato em contato com o Núcleo de Apoio à Conciliação e Políticas Públicas (Nacopp) pelo e-mail nacopp@tst.jus.brAbre em nova aba ou pelos telefones (61) 3043-3897 ou 7792.

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Fonte: Andréa Magalhães/CF
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