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Publicada em: 29/10/2025 14:07. Atualizada em: 29/10/2025 14:07.

Em entrevista ao Jornal do Comércio, presidente do TRT-RS alerta sobre os riscos da pejotização

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Des. Ricardo Martins Costa
Des. Ricardo Martins Costa

A edição desta quarta-feira (29/10) do Caderno JC Contabilidade, do Jornal do Comércio, traz uma entrevista com o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, desembargador Ricardo Martins CostaAbre em nova aba, sobre pejotização.

O desembargador alerta que a prática, quando utilizada de forma fraudulenta, ameaça direitos constitucionais e compromete o financiamento da seguridade social. Ele explica que a pejotização é legítima apenas quando há autonomia real na prestação de serviços – situação comum entre profissionais liberais, como médicos e advogados. "O problema é quando vemos trabalhadores como empacotadores ou garis contratados como pessoa jurídica. Isso é fraude", afirma.

Veja a entrevista completa:

Jornal do Comércio: O que exatamente se entende hoje por pejotização?
Martins Costa: A pejotização é a prática de contratar um trabalhador individual como pessoa jurídica, em vez de um empregado com carteira assinada. Essa forma de contratação é legítima quando o trabalhador tem autonomia real para definir sua jornada, o modo e os métodos de trabalho, o valor dos serviços e as condições da atividade. O problema surge quando a empresa exige as mesmas obrigações de um empregado, com subordinação, habitualidade e controle. Aí há fraude. O Supremo Tribunal Federal vem discutindo essa questão desde os debates sobre a terceirização das atividades-fim. O tribunal reconheceu que é possível terceirizar, desde que não haja fraude. O mesmo raciocínio vale para a pejotização. Quando o profissional tem autonomia, como ocorre com médicos, advogados e outros liberais, a prática é legítima. O problema é quando vemos casos de empacotadores, garis e outros trabalhadores sem autonomia, sendo contratados como PJ. Isso é fraude.

Jornal do Comércio: Quais são os principais riscos trabalhistas da pejotização?
Martins Costa: Precisamos diferenciar a pejotização legítima da fraudulenta. A primeira é uma expressão da livre iniciativa, garantida pela Constituição. Mas a pejotização fraudulenta traz prejuízos graves. O trabalhador perde direitos fundamentais previstos no artigo 7º da Constituição, como 13º salário, férias remuneradas, FGTS e proteção previdenciária - aposentadoria, auxílio-doença e seguro-desemprego. Isso gera um rombo na Previdência Social e compromete o princípio da solidariedade que sustenta o sistema. Para as empresas, o risco é enorme: cria-se um passivo trabalhista e fiscal que pode se tornar impagável. Ainda que muitos processos estejam suspensos aguardando decisão do Supremo, quem adotar práticas fraudulentas hoje pagará essa conta adiante.

Jornal do Comércio: E quanto ao impacto tributário dessas práticas?
Martins Costa: Quando legítima, a pessoa jurídica não representa um problema tributário relevante. A empresa recolhe os tributos devidos como pessoa jurídica. Mas quando é fraudulenta, há grave impacto na arrecadação previdenciária e, portanto, na manutenção do Estado Social. A Constituição de 1988 estruturou um modelo baseado na solidariedade e no valor social do trabalho. A fraude, ao desvirtuar essa lógica, quebra a espinha dorsal da Constituição. Os encargos sociais - como a contribuição previdenciária e o FGTS - não são apenas custos. Eles alimentam políticas públicas de moradia, saúde, transporte e programas como o Minha Casa, Minha Vida. Quando se frauda essas contribuições, compromete-se toda a estrutura social construída pela Constituição.

Jornal do Comércio: O Supremo Tribunal Federal realizou recentemente uma audiência pública sobre o tema. O que o senhor espera desse julgamento?
Martins Costa: O Supremo terá de encontrar um equilíbrio entre a pejotização legítima e a fraudulenta. E quem define se há fraude é o Poder Judiciário Trabalhista, como determina a Constituição. O perigo é grande: estamos diante de uma possível ruptura da estrutura constitucional que garante um Estado social, justo e igualitário. Acredito, como juiz, que o STF será equilibrado e estabelecerá parâmetros claros para diferenciar as formas legítimas das fraudulentas. Essa decisão é aguardada por todos, porque afetará profundamente o mundo do trabalho e o financiamento da Seguridade Social.

Jornal do Comécio: Que orientações o senhor daria aos gestores e empresários diante desse cenário?
Martins Costa: O principal conselho é: cautela. Evitem cair na armadilha de contratações fraudulentas. Se o profissional contratado realmente tiver autonomia, sem subordinação e com liberdade para organizar o próprio trabalho, a pejotização é legítima. Mas se ele exercer atividades típicas de empregado, com horários, ordens e metas impostas, isso é fraude - e trará consequências jurídicas severas. Tão logo o STF julgue a matéria, veremos uma enxurrada de ações trabalhistas contra empresas que praticam a fraude. Por isso, os gestores devem agir com responsabilidade e prudência.

Jornal do Comércio: O senhor gostaria de deixar uma mensagem final?
Martins Costa: O momento exige cautela e responsabilidade. Estamos em um ponto decisivo, e qualquer mudança precipitada pode abalar o modelo constitucional que nos garante direitos e equilíbrio social. A liberdade de contratar e de empreender é fundamental, mas tem limites fixados pela própria Constituição e pela ordem econômica.

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Fonte: Secom/TRT-RS, com informações do Jornal do Comércio
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