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Publicada em: 16/07/2025 14:38. Atualizada em: 16/07/2025 14:38.

1ª Turma do TRT-RS mantém justa causa de repositor por fraude em registro de ponto

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  • Foto ilustrativa de homem usando smartphone enquanto confere horário no relógio de pulso.TRT-RS confirmou a despedida por justa causa de um repositor por mau procedimento, com base no artigo 482, alínea b, da CLT.
  • Empresa comprovou que o trabalhador manipulava localização em aplicativo para simular presença no trabalho. 
  •  Mesmo com alegação de permissão para registro remoto, a Justiça entendeu que houve fraude reiterada e quebra de confiança.
  • Trabalhador receberá apenas 13º salário e férias proporcionais; decisão foi unânime e ainda cabe recurso ao TST.

Um repositor de supermercado dispensado por justa causa, acusado de fraudar o controle de jornada por meio de um aplicativo de celular, teve a despedida mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A justa causa foi aplicada com base no artigo 482, alínea b, da CLT, que trata de mau procedimento.

Segundo o processo, o trabalhador usava um aplicativo para registrar a jornada de trabalho, que captava a localização e uma foto no momento da marcação. A empresa, no entanto, apresentou provas de que ele editava a localização para simular presença no local de trabalho. As imagens registradas mostravam o empregado em casa, sem camisa, deitado na cama, no banheiro ou em transporte público. A maioria das marcações estava vinculada ao endereço residencial, mas depois eram manualmente ajustadas para o da empresa.

Na defesa, o repositor afirmou que havia autorização para registrar o ponto fora da empresa, quando os trabalhadores saíam mais cedo. Uma testemunha confirmou a prática. Ainda assim, o juiz Cristiano Fraga, da 3ª Vara do Trabalho de Canoas, entendeu que houve falta grave, pois as provas indicavam que o empregado registrava o ponto mesmo sem estar trabalhando. “Não há dúvida de que a atitude do reclamante de fraudar os controles de jornada representa quebra da fidúcia necessária para a manutenção do vínculo empregatício”, concluiu.

A sentença garantiu ao trabalhador apenas o pagamento do 13º salário e das férias proporcionais, conforme as Súmulas nº 93 e 139 do TRT-RS.

O relator do recurso no TRT-RS, desembargador Raul Zoratto Sanvicente, destacou que, mesmo que houvesse permissão para marcação remota eventual, a conduta reiterada de fraude configurava falta grave. “A marcação do ponto em casa era prática absolutamente recorrente do trabalhador, que, inclusive, por vezes registrava o ponto sem sequer ir trabalhar”, destacou o magistrado.

Também participaram do julgamento o desembargador Roger Ballejo Villarinho e o juiz convocado Ary Faria Marimon Filho. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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Fonte: Bárbara Frank (Secom/TRT-4). Imagem de kwanchaidp (DepositPhotos).
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