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Publicada em: 23/06/2025 13:24. Atualizada em: 23/06/2025 13:30.

Servidor Marcelo Lucca compartilha experiências sobre perícias oficiais em Reunião do Coleprecor

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Servidor Marcelo Lucca em pé, segurando um microfone e fazendo uma apresentação em uma biblioteca, diante de uma mesa com outras pessoas sentadas e um projetor ligado ao fundo.
Marcelo Lucca em apresentação no Coleprecor

O servidor Marcelo Lucca, chefe da Divisão de Perícias Oficiais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), abordou o funcionamento da unidade no Tribunal e compartilhou experiências sobre a atividade de perícias oficiais com os integrantes do Colégio de Presidentes(as) e Corregedores(as) dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), na manhã de quarta-feira (18/6). A palestra integrou as atividades da 5ª Reunião do colegiado, realizada em Canela, nos dias 17 e 18 de junho.

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Em sua participação, Lucca destacou que as tecnologias e técnicas empregadas nas perícias mudam o tempo todo e os profissionais precisam estar atentos. Entre os exemplos de perícias realizadas pela unidade, ele citou materiais escritos que comprovam assédios, controles de jornada e atestados médicos. Mais recentemente, as perícias de materiais audiovisuais têm se tornado frequentes. “A nossa divisão existe desde 1968 e sempre se adaptou às mudanças dos tempos”, afirmou.

A finalidade da unidade, segundo Lucca, é apresentar uma prova técnica isenta e rápida nos processos judiciais, para que os magistrados(as) possam julgar da melhor forma possível.

Na avaliação do servidor, a importância de ter um quadro próprio de servidores realizando perícias pode ser medida em diversas frentes, desde o impacto econômico, a partir da redução de custas pagas a peritos externos, até a segurança e grau de responsabilização dos servidores, que, segundo ele, pode ser muito maior que o dos peritos externos.

O baixo índice de impugnação dos laudos (5,39%) indica, segundo o servidor, que a unidade oferece segurança aos processos. “Em 59% dos casos as partes optam por fazer acordo naquele ponto do processo em que a perícia atuou”, exemplificou.

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Fonte: COLEPRECOR, com fotos de Guilherme Lund
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