TRT-RS recebeu média 12 processos por dia sobre assédio moral e sexual, em 2024
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) registrou aumento de processos por assédio moral e assédio sexual em 2024. No mundo do trabalho, o termo “assédio” refere-se a comportamentos e práticas inaceitáveis que causem (ou possam causar) dano físico, psicológico, sexual ou financeiro a alguém. Essas condutas criam um ambiente hostil e podem afetar a vida profissional e pessoal de quem sofre o assédio.
Somando processos de assédio moral e sexual, foram 12 casos novos por dia, em média, no ano passado. Total de 4.487.
O TRT-RS promove desde segunda-feira (5/5) a Semana de Combate ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação, que termina nesta sexta-feira (9/5).
Assédio Moral
No caso do assédio moral, o crescimento foi de 15,85%. Foram 4.074 casos novos em 2024, contra 3.516 em 2023. Isso representa uma média de 11,16 processos por dia no ano passado. Em 2025, até 4 de maio, já foram 1.849 registros.
Casos novos de assédio moral por ano:
2019: 7.947
2020: 5.767 (queda de 27,42%)
2021: 5.817 (alta de 0,87%)
2022: 2.888 (queda de 50,34%)
2023: 3.516 (alta de 21,77%)
2024: 4.074 (alta de 15,85%)
2025: 1.849 (até 4/5)
Assédio Sexual
No caso do assédio sexual, também houve crescimento: os registros aumentaram 8,97% em 2024. Foram 413 processos novos, contra 379 em 2023. Em 2025, até o início de maio, já são 225.
Casos novos de assédio sexual por ano:
2019: 320
2020: 260 (queda de 18,75%)
2021: 343 (alta de 31,92%)
2022: 246 (queda de 28,28%)
2023: 379 (alta de 54,07%)
2024: 413 (alta de 8,97%)
2025: 225 (até 4/5)
Motivo do crescimento
O crescimento de processos, contudo, não significa necessariamente que estejam ocorrendo mais situações de assédio em ambientes profissionais, mas pode revelar uma maior conscientização das pessoas sobre o tema e uma sensação maior de segurança para reivindicar direitos.
Consequências
Nos processos de assédio moral e sexual na Justiça do Trabalho no Brasil, as possibilidades de condenação para o empregador podem variar, dependendo das circunstâncias e da gravidade do caso. Entre as possibilidades, estão: indenização por dano moral, reintegração ou rescisão indireta, multa e penalidades e medidas de prevenção e reestruturação.
Guias
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) possuem dois guias para orientar trabalhadores, gestores e organizações sobre como enfrentar o assédio, a discriminação e a violência em ambientes de trabalho. São o “Guia Prático por Um Ambiente de Trabalho + Positivo”Abre em nova aba e o “Liderança Responsável: Guia para Prevenir e Enfrentar o Assédio, a Violência e a Discriminação”Abre em nova aba.