Presidente do TRT-RS debate competência constitucional da Justiça do Trabalho em congresso da Fecomércio
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), desembargador Ricardo Martins Costa, participou do 9º Congresso de Relações Sindicais e do Trabalho, da Fecomércio-RS.
Realizado em Torres, no litoral norte gaúcho, o evento, que começou na quinta-feira (27/3) e segue até sábado (29/3), conta com a participação de magistrados, advogados, empresários, entre outros profissionais, para discutir temas atuais do Direito do Trabalho e suas repercussões no mercado.
Competência constitucional
Em sua palestra realizada nesta sexta-feira (28/3), que teve como tema "Exame da competência constitucional da Justiça do Trabalho", Martins Costa abordou aspectos centrais da atuação da Justiça do Trabalho no Brasil, destacando desafios e interpretações sobre sua competência constitucional.
Sobrecarga e judicialização
O presidente mencionou a crise na distribuição de competência material do Judiciário, especialmente no contexto do Direito do Trabalho. Ele abordou como a sobrecarga e a judicialização das questões sociais dificultam a resolução eficaz dos conflitos, implicando em uma falta de confiança pública nas instituições.
Em relação ao Direito do Trabalho, ele observou que, enquanto a legislação evolui, a realidade prática exige um olhar mais atento à proteção dos trabalhadores, especialmente em um ambiente onde "os direitos do capital" muitas vezes são tratados de forma prioritária.
Precarização das relações de trabalho
Martins Costa também abordou a precarização das relações de trabalho no Brasil, citando o exemplo das terceirizações fraudulentas que ocorrem em diversos setores. Destacou que a terceirização em si não é problemática, mas "terceirizações fraudulentas" que visam reduzir responsabilidades empresariais são prejudiciais aos trabalhadores.
Adaptação das legislações trabalhistas
O desembargador enfatizou a necessidade de reavaliar e adaptar as legislações trabalhistas para enfrentar as novas realidades do mercado de trabalho, como a informalidade e a precarização das relações. “Os direitos conquistados pelos trabalhadores", segundo ele, "são um patamar civilizatório que deve ser protegido", e a Justiça do Trabalho deve continuar sua missão de proteger a dignidade laboral.
Defesa dos direitos sociais e o papel da Justiça do Trabalho
Martins Costa concluiu, chamando a atenção para a importância de iniciativas legislativas e judiciais que avancem na defesa dos direitos sociais. "O Direito do Trabalho é um direito social que visa corrigir as desigualdades", finalizou o magistrado.
O painel contou com professor doutor em Direito do Trabalho Nelson Mannrich como debatedor e com o advogado Flávio Obino Filho como mediador.
Acompanhado da assessora da Presidência Carolina Ferreira, Martins Costa também visitou a Vara do Trabalho de Torres, onde foi recebido pela juíza Bárbara Schönhofen Garcia, pelo diretor Evandro de Araújo Menine e demais servidores.
O presidente, que também é conselheiro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ainda participou de reunião virtual do órgão.
Negociação coletiva
A abertura do Congresso, realizada na noite de quinta-feira (27/3), contou com a palestra magna da ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maria Cristina Peduzzi, que discutiu o tema "Segurança Jurídica e Negociação Coletiva. Limites à Autonomia Negocial?".
Relação entre o Estado de Direito e a segurança jurídica
A ministra iniciou destacando a relação entre o Estado de Direito e a segurança jurídica, ressaltando que uma sociedade democrática depende da estabilidade das normas para garantir direitos e deveres aos cidadãos. Nesse contexto, enfatizou a importância da negociação coletiva, apontando-a como um mecanismo essencial para a prevenção e resolução de conflitos trabalhistas.
A negociação coletiva como um reflexo do ordenamento jurídico
De acordo com a ministra, “a negociação coletiva é fruto de um ordenamento jurídico que institucionaliza o princípio da segurança jurídica”, permitindo que as partes definam condições de trabalho dentro de limites legais.
Proteção jurídica e reconhecimento constitucional da negociação coletiva
Ao abordar a proteção jurídica da negociação coletiva, Peduzzi destacou seu reconhecimento constitucional, que assegura a prevalência do negociado sobre o legislado em determinados temas.
Conforme a ministra, a Reforma Trabalhista de 2017 reforçou esse entendimento ao detalhar, no artigo 611 da CLT, os direitos que podem ser objeto de negociação, bem como aqueles inegociáveis, como normas de saúde e segurança do trabalho.
Ela ressaltou que “nunca se poderá negociar contra a Constituição” e que a legislação trabalhista reconhece a capacidade dos entes coletivos de deliberarem sobre seus interesses.
Autonomia negocial coletiva e a jurisprudência do STF
Outro ponto central foi a consolidação da jurisprudência em favor da autonomia negocial coletiva. Peduzzi citou o julgamento do Tema 1046 pelo Supremo Tribunal Federal, que validou normas coletivas que restringem ou limitam direitos trabalhistas não previstos na Constituição. Essa decisão reforçou a ideia de que acordos coletivos são instrumentos legítimos de autorregulação das relações de trabalho. Segundo a ministra, esse entendimento está alinhado com a teoria do conglobamento, que considera a negociação coletiva como um processo equilibrado de concessões mútuas entre empregadores e trabalhadores.
Valorização da negociação coletiva na reforma trabalhista
Por fim, a ministra destacou que a valorização da negociação coletiva foi o foco prioritário da Reforma Trabalhista e que o STF reconheceu sua importância constitucional. E que a autonomia coletiva foi consolidada como princípio fundamental, permitindo ajustes trabalhistas sem necessidade de contrapartidas específicas. Peduzzi citou o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso de que a negociação coletiva é incompatível com a invocação do princípio da proteção individual do trabalhador, pois os entes sindicais têm capacidade para decidir o que é mais adequado para sua categoria. Assim, concluiu que a jurisprudência recente fortaleceu a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações de trabalho.
Além da ministra Peduzzi, a mesa de abertura foi composta por:
Presidente do TRT-RS e conselheiro do CSJT, desembargador Ricardo Martins Costa;
Presidente do Sistema Fecomércio-RS/Sesc/Senac e do Conselho Deliberativo do Sebrae-RS, Luiz Carlos Bohn;
Prefeito de Torres, Delci Behenck Dimer;
Procurador-chefe substituto do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul, Victor Hugo Laitano;
Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul, Claudir Antônio Nespolo;
Presidente da Câmara de Vereadores de Torres, Vereador Igor do Santos Bereta;
Vice-presidente da OAB-RS, Claridê Chitolina Taffarel;
1º vice-presidente da Fecomércio-RS e coordenador do 9º Congresso de Relações Sindicais e do Trabalho, Joel Vieira Dadda;
Presidente do Sindilojas de Torres, Lori dos Santos.
Magistrados do TRT-RS
Outros magistrados do TRT-RS participaram do evento. O juiz Ary Marimon debateu sobre "Uso de dados de geolocalização como prova da jornada de trabalho".
O juiz Thiago Mallmann foi debatedor no painel “Repouso semanal remunerado, feriados, banco de horas e regime 12×36 no comércio (visão dos negociadores e da Justiça do Trabalho)”.
No sábado (29), o desembargador Francisco Rossal de Araújo será o palestrante do painel "Prevenção ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho: normas internas empresariais e compliance no combate às formas de violência física, moral e psicológica no trabalho".