Empresa deve indenizar trabalhadora vítima de coação eleitoral, decide 2ª Turma
Resumo:
- Montadora que trabalhou em indústria de implementos agrícolas deve ser indenizada por ter sido vítima de coação eleitoral
- 2ª Turma reconheceu que o ambiente de trabalho era hostil, em função de perseguições de teor político
- Indenização por danos morais foi fixada em R$ 30 mil
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o assédio eleitoral praticado por uma empresa de implementos agrícolas contra uma trabalhadora do setor de montagens. Por unanimidade, os desembargadores reformaram sentença da Vara do Trabalho de Carazinho. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 30 mil.
A montadora alegou que foi despedida por motivação política, a exemplo do que acontecera com o marido despedido pela mesma indústria, por não ter a opção eleitoral explicitamente recomendada pelos dirigentes da empresa.
A empresa negou as acusações e afirmou que a despedida ocorreu em razão do baixo rendimento da empregada.
No primeiro grau, a ação foi julgada improcedente. A trabalhadora recorreu ao TRT-RS.
A despedida discriminatória não foi reconhecida no segundo grau, mas a coação eleitoral sim. Provas emprestadas de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) contra a empresa e da ação ajuizada pelo marido da trabalhadora comprovaram o abuso de poder diretivo e econômico.
Nos depoimentos daquelas ações, testemunhas relataram reuniões em que dirigentes atrelaram a vitória de um dos candidatos à Presidência da República a situações precárias de países vizinhos e à despedida de cerca de 30% dos empregados.
Visitas de candidatos a deputados estaduais e federais da mesma sigla do candidato de preferência dos empregadores, com distribuição de bandeiras, também foram mencionadas, além de uma série de despedidas em data próxima ao pleito de 2022.
Para o relator do acórdão, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, o conteúdo probatório demonstrou a coação dos empregados, violando princípios constitucionais da livre iniciativa, dos valores sociais do trabalho, do pluralismo político, da cidadania e da dignidade dos trabalhadores.
“Depoimentos confirmaram o ambiente de trabalho hostil, caracterizado por perseguições de teor político. A conduta do empregador visou interferir diretamente no voto dos empregados, que estavam em situação de subordinação e dependência financeira, com a intenção de atender a seus próprios interesses ideológicos. O medo de represálias e a ameaça de perda do emprego, seja por questões políticas ou por retaliação, intensificam a gravidade do ato abusivo praticado”, concluiu o relator.
Também participaram do julgamento as desembargadoras Cleusa Regina Halfen e Tânia Regina Silva Reckziegel. Cabe recurso da decisão.