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Publicada em: 18/10/2024 18:34. Atualizada em: 21/10/2024 11:02.

Seminário sobre Terceirização: Painéis abordam problemas nas contratações no setor público

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Deputado Luiz Fernando Mainardi
Mônica Casartelli, Fábio Pacheco e Luiz Fernando Mainardi

Após o ato de aberturaAbre em nova aba, a primeira mesa do seminário desta sexta-feira abordou o tema “Terceirização na Administração Pública: Uma Proposta para a Concretização de Direitos Fundamentais Trabalhistas”. A atividade teve a moderação do juiz do Trabalho Fábio Luiz Pacheco, da 4ª Região.

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A primeira expositora, advogada da União Mônica Casartelli, afirmou que a terceirização é fortemente alicerçada na precarização do trabalho, o que não gera desenvolvimento. Para a painelista, existe também uma precarização existencial,  estimulada pela tecnologia. “A gente usa tecnologia achando que vai ter mais tempo, e cada vez a gente tem menos tempo”, refletiu. Essa precarização existencial, segundo Mônica, gera também uma alienação: “não é raro ouvir os trabalhadores falarem que não querem patrão, não querem jornada, que querem liberdade de contratação”. Conforme a convidada, as formas de organização do trabalho se alteram, tecnologias ficam obsoletas, mas o ser humano precisa de solidez e concretude.

Advogada da União Mônica Casartelli
 Mônica Casartelli

Na sequência, o deputado estadual do RS Luiz Fernando Mainardi informou a aprovação da Lei 16.110/2024, no Rio Grande do Sul. Uma lei “anticalote”, que determina que órgãos públicos estaduais, ao realizarem uma licitação, deverão prever em edital o depósito mensal da parte relativa aos direitos trabalhistas. Dessa forma, os direitos dos trabalhadores terceirizados ficariam assegurados.

Segundo o deputado, quando o Estado é obrigado a pagar porque as empresas contratadas não cumpriram suas obrigações, paga-se duas vezes. A primeira, quando cumpre a sua parte contratual, e a segunda, quando as empresas contratadas não assumem suas responsabilidades.

Deputado Luiz Fernando Mainardi
Luiz Fernando Mainardi

Logo depois, a próxima mesa do seminário, intitulada “Dumping Social e Concorrência Desleal”, foi moderada pela juíza e coordenadora acadêmica da Escola Judicial do TRT-RS Carolina Cauduro Dias de Paiva. 

A representante regional da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do Ministério Público do Trabalho, procuradora Priscila Dibi Schwarcz, explicou que a própria  Lei 14.133, de licitações, coloca alguns entraves na administração pública no momento de contratação de terceirizados. Por exemplo, o ente público não pode indicar pessoas para contratação (pois poderia consistir em “cabide de empregos” ou promessa de campanhas eleitorais), não se pode pagar salário inferior ao mínimo legal ou ao estabelecido em normas da própria categoria, não pode ter um vínculo de subordinação direto com e prestador de serviço terceirizado (porque isso desvirtua a própria terceirização), e não pode intervir indevidamente no funcionamento da empresa.

Priscila, Carolina e Cândido
Priscila Schwarcz, Carolina Paiva e Cândido da Rosa

Priscila ainda explicou que, em regra, existe um limite das responsabilidades da administração pública. De modo geral, não há uma transferência imediata de ônus em relação aos encargos previdenciários ou trabalhistas devidos em decorrência dessa prestação de serviços terceirizados. Entretanto, no caso da prestação de serviço contínuo com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, informou a procuradora, há possibilidade de surgir essa responsabilidade da administração pública, que será solidária em relação aos encargos previdenciários e subsidiária em relação aos encargos trabalhistas, se comprovada a falha ou a negligência na fiscalização do cumprimento dessas obrigações por parte do ente público tomador de serviços.

Priscila Schwarcz
Priscila Schwarcz

Para a procuradora, quando os entes públicos não selecionam adequadamente o tipo de empresa que contratarão, poderá haver um ônus que a população pagará posteriormente. Dessa forma, as licitações e contratações “são baseadas no menor preço, mas o menor preço é multiplicado por dois”, uma vez que a administração pública paga o serviço e depois paga novamente na responsabilidade subsidiária quando não fiscaliza adequadamente o contrato. E finaliza com um questionamento: “que menor preço é esse?”.

O vice-presidente do Instituto Gaúcho de Asseio e Serviços (Igas), Cândido Luis Teles da Roza, expôs um estudo de caso do segmento de asseio, conservação, zeladoria, portaria e limpeza urbana. Segundo ele, muitas empresas de terceirização de mão de obra “anoiteciam, mas não amanheciam”, e as consequências chegavam principalmente nos trabalhadores. Conforme Cândido, existe o chamado “dumping social”, uma concorrência desleal por meio do estabelecimento de um preço baixo de mercado, que se vale da sonegação de direitos sociais. Esse preço acaba se tornando competitivo, principalmente para os editais públicos. O painelista alertou que não há outra forma de enfrentar o dumping social, salvo pela aproximação e pelo diálogo entre todos os entes da sociedade.

Cândido Luis Teles da Roza
Cândido da Rosa

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Fonte: Texto de Rafael Scherer (Secom/TRT4) e fotos de Guilherme Lund
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