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Publicada em: 18/10/2024 18:38. Atualizada em: 21/10/2024 11:02.

Seminário sobre Terceirização: negociação coletiva é o caminho para o preenchimento de lacunas na regulamentação, indicam painelistas

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Marthius Sávio Cavalcanti Lobato
Marthius Sávio Cavalcanti Lobato

O terceiro painel do Seminário sobre TerceirizaçãoAbre em nova aba abordou o tema “Conceitos Fundamentais e Lacunas na Regulamentação”. Os expositores foram os advogados Marthius Sávio Cavalcanti Lobato e Antônio Escosteguy Castro. A moderação ficou a cargo do advogado Pedro Luiz Corrêa Osório. 

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Castro substituiu, na programação, o procurador do Trabalho Rodrigo Carelli, que não pôde vir do Rio de Janeiro por questão de saúde.

Em sua explanação, Lobato lembrou que a terceirização por muito tempo seguiu a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Havia permissão para se terceirizar atividades-meio, mas proibição para se terceirizar atividades-fim. Conforme o advogado, a Reforma Trabalhista e decisões do Supremo Tribunal Federal desregulamentaram essa prática, ao liberarem a terceirização de qualquer atividade do processo produtivo. Isso, segundo ele, potencializou a precarização das relações de trabalho e gerou lacunas de regulamentação. Para Lobato, o caminho para preencher essas lacunas e aumentar a proteção dos trabalhadores terceirizados é a negociação coletiva.  "Somente as relações coletivas, com reorganização e solidariedade no movimento sindical, é que têm força para tirar esse hiato entre a responsabilidade empresarial e a proteção dos direitos humanos", disse.

Antônio Escosteguy Castro
Antônio Escosteguy Castro

Na segunda parte do painel, Antônio Castro alertou que, apesar de a terceirização ampla ser liberada, não significa que ela não deva ter nenhuma regra. Assim, refletiu junto à plateia o que é possível regulamentar. O advogado citou o exemplo positivo da lei estadual 16.110, sancionada em abril deste ano. Ela exige que as empresas terceirizadas que prestam serviço ao Estado do Rio Grande do Sul reservem em uma conta bancária os valores dos direitos trabalhistas dos empregados. Na opinião de Castro, essa é uma boa prática que poderia ser estendida ao setor privado, inclusive. 

O painelista chamou a atenção para três aspectos que considera importantes no combate à precarização no trabalho terceirizado. O primeiro é a necessidade de proibir que empresas terceirizadas contratem empregados como microempreendedores individuais (MEIs), sem, portanto, a proteção do vínculo empregatício. Ele também questionou casos em que empresas terceirizam sua principal atividade para não se submeter às disposições do acordo coletivo da categoria. Nessa mesma linha, manifestou seu entendimento de que os trabalhadores terceirizados devem ser representados pelo sindicato da categoria preponderante na empresa tomadora de serviços. Mencionou, como exemplo, os terceirizados de companhias de energia elétrica, os quais, na sua opinião, devem ser representados pelo sindicato dos eletricitários.

Pedro Luiz Corrêa Osório
Advogado Pedro Osório foi o mediador do debate

Ao final da atividade, foi aberto espaço para debate com a plateia.

O quarto e último painel do seminário, que seria sobre Enquadramento Sindical e Segurança do Trabalho, acabou não acontecendo devido a um imprevisto. As painelistas Renata Cabral e Paula Montagner tiveram seu voo transferido em Brasília, impossibilitando a chegada em Porto Alegre na hora do evento.

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Fonte: Texto de Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4) e fotos de Guilherme Lund
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