Portaria extingue rodízios e prevê retorno de servidores e estagiários do TRT-4 às atividades presenciais a partir de segunda-feira (2/5)
Como uma das medidas de prevenção ao coronavírus, o #TRT4 institui, no início da pandemia, o trabalho remoto de servidores e estagiários como forma de manter a prestação jurisdicional e atender à sociedade sem comprometer a saúde e a segurança de todos. A retomada gradual das atividades presenciais vem sendo realizada com base nos dados técnicos da evolução da pandemia no Rio Grande do Sul.
A nova Portaria 1.388/22, que terá eficácia a partir de segunda-feira (2/5), aumentou de 70% para 100% da lotação de cada unidade o limite de servidores e estagiários que podem atuar de forma presencial. Com exceção de pessoas em grupo de risco para a covid-19 ou que estejam formalmente no regime de teletrabalho, magistrados, servidores e estagiários devem voltar às atividades presenciais. A portaria também extinguiu os rodízios de servidores que atuam presencialmente, adotado na fase anterior do programa de retomada, e adequou os protocolos de biossegurança.
Tanto para o público interno como externo, fica mantida a exigência de comprovação do ciclo vacinal completo ou apresentação de teste negativo para covid-19 feito nas últimas 72 horas para ingresso nos prédios.
O uso de máscaras nos prédios do TRT-4 passa a ser recomendado e não mais obrigatório, como estabelecido na fase anterior. A máscara será obrigatória apenas nas dependências da Coordenadoria de Saúde, devendo ser fornecida a quem não possuir. Também não há mais necessidade de agendamentos prévios para atendimentos presenciais nas unidades judiciárias ou administrativas, que passam a atender ao público em horário normal (das 10h às 16h, sem intervalos).
Em relação às audiências e sessões de julgamento, fica eliminada a sugestão de que sejam preferencialmente por meios telemáticos. A partir de agora, cabe ao magistrado competente determinar se a audiência ou sessão ocorrerá de forma presencial, remota ou mista.
Deverá ser respeitado o espaço mínimo de um metro de distanciamento nas áreas de espera e demais áreas de circulação dos prédios. O uso dos elevadores permanecerá com lotação máxima de duas pessoas.