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Publicada em: 22/02/2022 19:01. Atualizada em: 23/02/2022 10:43.

Ouvidoria do TRT-4 recebeu mais de 2,1 mil demandas e diminuiu o tempo de resposta em 2021

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tashatuvango - bolha de fala em branco - SITE.jpgCanal permanente de comunicação entre a sociedade e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a Ouvidoria recebeu no ano passado 2.160 demandas, sendo 2.085 manifestações para análise e 75 pedidos de acesso à informação. A novidade de 2021 é que o tempo médio de resposta ao cidadão foi reduzido de dois para apenas um dia (“média geral da primeira resposta”). O prazo geral, que corresponde à data de arquivamento, foi mantido em quatro dias. Não houve pedidos relativos à Lei Geral de Proteção de Dados. Manifestações repetidas, quando há identidade de objeto e de partes, foram 81.

"Dúvidas/Consultas” representaram 47,61% dos expedientes analisados no setor, um total de 1.006 registros. Os assuntos mais recorrentes nessa classe de manifestação se relacionaram aos andamentos dos processos em geral e previsão de liberação de valores. 

Na classe “Reclamação para a Ouvidoria”, houve 828 demandas ou 39,29%. A maior parte relacionada ao andamento dos processos e à expedição de alvarás, bem como à demora na efetivação dos trâmites bancários de alvarás de transferências eletrônicas de valores. Os motivos dos atrasos foram identificados por meio da consulta processual, contato com as unidades judiciárias ou solicitação de informações ao Juízo e respondidos aos interessados.

tempo médio da tramitação por mês.jpegEntre as 177 “Denúncias para a Ouvidoria” (8,38%), o assunto com maior destaque foram condições de trabalho (fiscalização) e direitos violados. Nos casos em que a competência institucional não é do TRT-4, a Ouvidoria indicou aos usuários os dados dos órgãos competentes, além de disponibilizar informações na página da internet. 

Foram recebidas seis denúncias sobre trabalho infantil e duas denúncias envolvendo suposto trabalho escravo, as quais foram levadas ao Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS). Também foi dada ciência, respectivamente, às gestoras regionais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no TRT-4, desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos e juíza Bárbara Fagundes, e à Comissão de Direitos Humanos e Trabalho Decente do Tribunal. Também foram recebidas duas denúncias sobre assédio moral ocorrido no âmbito do Tribunal, as quais foram analisadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Segesp). 

Na classe “Elogios para a Ouvidoria” (2,57%), foram recebidas 57 manifestações, envolvendo especialmente condutas de magistrados e servidores.  As partes interessadas foram cientificadas, bem como a Corregedoria Regional ou a Secretaria de Gestão de Pessoas. Os elogios mais frequentes eram relacionados ao atendimento de servidores nas unidades judiciárias, à atuação de magistrados na realização de audiências por videoconferência e à agilidade no trâmite dos processos durante a pandemia. 

demanda mensal.jpegA Ouvidoria recebeu 75 manifestações de Pedidos de Informações referentes à Lei de Acesso à Informação, nº 12.527/2011. Todos foram deferidos. As principais dúvidas encaminhadas se referiam ao  aproveitamento da lista de aprovados em concursos públicos de outros órgãos para a reposição de cargos no Tribunal.

Ouvidoria é um órgão independente da administração da Justiça, instituída no TRT-4 pela Resolução Administrativa nº 21/2003.  Atende ao público externo e interno, com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços prestados, em respeito aos princípios constitucionais da eficiência, eficácia e da participação do usuário na administração pública.

Atualmente, o ouvidor é o desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos e a vice-ouvidora é a desembargadora Maria Madalena Telesca. A equipe é composta por quatro servidores.  

A unidade encontra-se em exercício de trabalho remoto integral, atendendo por todos os seus canais de comunicação. Dúvidas, consultas, elogios, reclamações, denúncias, sugestões, pedidos de acesso à informação (Lei nº 12.527/2011) e requisições de titulares com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) podem ser encaminhadas pelos seguintes canais: formulário eletrônico, e-mail, telefone (inclusive 0800, que permite ligação gratuita de telefones fixos e móveis no Rio Grande do Sul), bem como por carta. No ano passado, foram disponibilizados dois novos formulários no portal institucional, na página da Ouvidoria, para registro de pedidos de acesso à informação e requisições com base na LGPD. As ferramentas agilizam os atendimentos e fornecem boletins estatísticos específicos sobre os temas demandados.

Para dúvidas, consultas, elogios, reclamações, denúncias, sugestões, clique aqui.

Para pedidos de acesso à informação (Lei nº 12.527/2011) clique aqui.

Para requisições de titulares com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais clique aqui.

Para mais informações, acesse a página da Ouvidoria do TRT-4

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Fonte: Sâmia de Christo Garcia (Secom/ TRT-4). Foto: tashatuvango/DepositPhotos
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