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Publicada em: 01/02/2022 14:35. Atualizada em: 01/02/2022 16:00.

TRT-RS realiza audiência para definir pagamento de rescisões a mais de 3 mil profissionais da Saúde de Canoas.

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audiência 6 - capa VOX.pngO total da dívida é estimado em R$ 44,3 milhões. A sessão por videoconferência aconteceu nesta segunda-feira (31) e foi conduzida pelo juiz auxiliar da vice-presidência Rodrigo Trindade. Participaram dirigentes sindicais representativos das categorias médica, de enfermeiros, nutricionistas, assistentes sociais, psicólogos, farmacêuticos, entre outros. O Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) foi representado pela procuradora regional Maria Cristina Sanchez Gomes Ferreira. As negociações tiveram início em 12 de janeiro.

A proposta do Município é de que o pagamento dos 2.791 empregados aconteça em até 28 meses, sendo os valores mais baixos quitados em menor número de parcelas. A previsão é de quitação das dívidas rescisórias de 68% dos profissionais até dezembro de 2022; 90% até o final de 2023 e a conclusão até março de 2024.

Os dirigentes sindicais foram unânimes ao afirmar a necessidade de juntada ao processo de dados individualizados para avaliação dos cálculos. Apresentaram, também, dúvidas sobre a extensão da quitação pretendida, normas coletivas aplicáveis e multa do art. 477 da CLT. Ainda foram objeto de manifestações itens como reposição salarial e irregularidades nos pagamentos de avisos-prévios.

Resultado das audiências anteriores, o prefeito Jairo Jorge informou que o Município realizou, no prazo estabelecido, o pagamento dos salários dos empregados originalmente contratados pelo Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública (Gamp). Informou também que foram entregues os documentos para a entrega dos alvarás para saque do FGTS e encaminhamento do seguro desemprego. O Município também indicou a necessidade de contabilizar o tempo de trabalho dos profissionais junto à Associação Educadora São Carlos (AESC).

Encaminhamento pelo TRT-RS

A proposta de mediação apresentada pelo juiz Rodrigo Trindade foi nos seguintes termos:

- Reconhecimento de que os pagamentos alcançam unicamente parcelas, sem encerramento de rubricas. Não havendo prejuízos de eventuais cobranças individuais de diferenças, inclusive de FGTS, multa de 40%, aviso prévio e reposição salarial.

- Aplicação nos cálculos em cronograma de pagamento das normas coletivas usualmente utilizadas nos pagamentos mensais efetuados pelo Gamp. O que não significa prejuízo de eventual discussão de diferenças decorrentes de outras normas coletivas tidas como efetivamente aplicáveis.

- Reconhecimento de que os pagamentos no cronograma do Município não significam nem prescindem da homologação por parte do sindicato, mas servem unicamente como facilitador para as circunstâncias especiais oriundas da intervenção.

- Permanência dos contratos de emprego suspensos ou interrompidos dos empregados em benefício previdenciário e encerramento dos pactos ao final das licenças ou garantias de emprego.

- Início dos pagamentos, conforme cronograma apresentado pelo Município, independentemente de demais condições.

- Apresentação por parte do Município dos detalhamentos de critérios para cálculo das rescisões, com indicação dos empregados por sindicato representante.

O Ministério Público do Trabalho aderiu à proposta do magistrado.

O Município se comprometeu a juntar documentos com o detalhamento das condições de pagamento. As entidades levarão a proposta às categorias e uma nova audiência será realizada no dia sete de fevereiro, às 15h.

Confira aqui todas as entidades participantes da audiência de mediação e a íntegra da ata. 

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Fonte: Sâmia de Christo Garcia (Secom/TRT4)
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