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Publicada em: 26/11/2021 16:32. Atualizada em: 26/11/2021 18:43.

Com mediação do TRT-RS, marítimos de Rio Grande e empresa Svitzer chegam a acordo quanto à norma coletiva

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Depositphotos_navio-Nightman1965-reduzida.jpgO Sindicato dos Trabalhadores Marítimos de Rio Grande e de São José do Norte e a empresa Svitzer Brasil Serviços Marítimos entraram em consenso quanto ao acordo coletivo da categoria para o biênio 2021/2023. A negociação foi mediada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A audiência ocorreu em 9 de novembro, conduzida pelo juiz auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal, Daniel Souza de Nonohay. Como representante do Ministério Público do Trabalho, esteve presente a procuradora Maria Cristina Sanchez Gomes Ferreira.

Na ocasião, o Sindicato e a empregadora discutiram cláusulas da norma coletiva que eram objeto de impasse. Dentre elas, a definição quanto ao reajuste do vale-refeição, a forma de cálculo da participação nos lucros e resultados, a permanência de cláusulas do acordo coletivo anterior (exceto as de natureza econômica), além do tipo de jornada de trabalho a ser adotada pela empresa. 

O sindicato submeteu os resultados da negociação aos trabalhadores e, com a aprovação da categoria, apresentou ao TRT-RS o acordo inserido no Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho do Ministério da Economia.

Clique aquiAbre em nova aba para ler a ata da audiência.

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Fonte: Juliano Machado (Secom/TRT4). Imagem de Depositphotos (Nightman1965).
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