Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe

Publicada em: 01/07/2021 15:11. Atualizada em: 02/07/2021 11:00.

Pessoas de direito privado devem se cadastrar como "Procuradorias" no PJe para receber comunicações processuais

Visualizações: 37
Início do corpo da notícia.

Depositphotos_notebook-AndreyBezuglov-reduzida.jpgA Presidência e a Corregedoria Regional do TRT-RS publicaram, em 29 de junho, o Provimento Conjunto nº 03-2021Abre em nova aba, que dispõe sobre o cadastramento de entidades de direito privado no sistema PJe com a utilização da funcionalidade “Procuradorias”, para fins de recebimento de comunicações processuais em primeiro e segundo graus de jurisdição. 

A sistemática já vinha sendo utilizada para as notificações, intimações e citações destinadas aos entes de direito público - pessoas jurídicas da Administração Direta e Indireta dos Municípios, do Estado e da União. Com a publicação do novo provimento, o sistema de notificações por “Procuradorias” passa a ser obrigatório para as pessoas de direito privado, exceto as microempresas e empresas de pequeno porte, cujo cadastramento é facultativo.

A partir da nova formatação, as empresas cadastradas receberão citações, intimações e notificações processuais pelo sistema PJe, e estes atos serão considerados como se fossem realizados de forma pessoal, para todos os efeitos legais. 

Para efetivar o cadastro, as pessoas jurídicas deverão preencher o Termo de Adesão e Cadastramento que consta anexado ao Provimento Conjunto nº 03-2021, e enviá-lo, juntamente com a documentação requerida, para o e-mail da Corregedoria Regional (corregedoria@trt4.jus.br). Haverá necessidade de indicar um Procurador-Gestor, que será o responsável pela “Procuradoria” daquela entidade, devendo necessariamente ser um advogado ou advogada. Após a notificação inicial via Procuradoria do PJe, o Procurador-Gestor deverá habilitar, no processo, advogado para fins de intimações de atos processuais via DEJT.

Prazos processuais 

A partir do cadastramento da “Procuradoria”, será considerada realizada a comunicação do ato processual, via sistema, no dia em que qualquer um dos procuradores cadastrados consultar o seu teor, o que ficará registrado.

Não sendo feita a consulta em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do envio da notificação, citação ou intimação, será considerada feita a comunicação na data do término desse prazo. 

A Corregedoria Regional manterá, na página do Tribunal na internet, o Anexo Único do Provimento Conjunto nº 03-2021, em formato eletrônico, a fim de viabilizar a solicitação de cadastramento. 

Acesse aqui o Provimento Conjunto nº 03-2021.

Fim do corpo da notícia.
Fonte: Secom/TRT-RS. Imagem de Depositphotos (AndreyBezuglov).
Tags que marcam a notícia:
institucional
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias

Mão branca segurando três formas humanas ao lado esquerdo do texto: Trabalho Seguro Programa nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho Criança desenhando arcos verde e amarelos em fundo cinza ao lado esquerdo do texto: Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem Texto branco sobre fundo cinza: PJe Processo Judicial Eletronico 3 arcos laranjas convergindo para ponto também laranja em canto inferior direito de quadrado branco, seguidos pelo texto: execução TRABALHISTA Mão branca com polegar riste sobre círculo azul ao lado esquerdo do texto: Conciliação Trabalhista